TRT1 - 0160500-82.2002.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025
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28/07/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 15:34
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0160500-82.2002.5.01.0045 : RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (3) : CONSTRUTORA ANAPOLIS LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA -
14/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f9ec2 proferido nos autos.
Vistos etc.
No processo trabalhista, diante da omissão da CLT e da compatibilidade com o Processo Civil (art. 769, da CLT), aplicam-se à habilitação incidental a Lei n.º 6.858/80 e as normas previstas nos artigos 110, 313, I, e 687 a 692, todos do CPC.
Sendo assim, ocorrendo a morte da parte, suspende-se o processo, na conformidade do art. 43 c/c art. 265, ambos do CPC, para que seja procedida a habilitação incidental, situação na qual, enquanto estiver aberta a sucessão causa mortis, sem requerimento do inventário, a representação do espólio se dará pelos que possam se habilitar à aquisição dos bens ou direitos, em conjunto.
Com efeito, a Lei n.º 6.858/80 traz a previsão de que os valores não recebidos em vida e devidos aos empregados serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, regulando, assim, a condição de sucessor.
Já o art. 688, do CPC, expressamente prevê a possibilidade de habilitação incidental e simplificada do cônjuge e herdeiros necessários, sem a necessidade de sentença, presumindo sua situação de dependência.
Por fim, o art. 692, do CPC, determina que, uma vez admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso.
Pois bem.
Na hipótese, a consulta junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, realizada por meio do convênio PREVJUD (ID 8e0e4b5), revela que não há dependentes habilitados.
Outrossim, a documentação anexada no ID 70c2455 comprova a existência dos seguintes sucessores: ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA ROGÉRIO SILVA DE OLIVEIRA RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA.
Diante disso, defiro sua habilitação incidental e determino a retificação da autuação para que figurem do polo ativo, em substituição ao de cujus, o que já foi oportunamente observado pela Secretaria.
Intimem-se os exequentes, para ciência.
Paralelamente, expeça-se alvará para liberação dos valores parcialmente obtidos, observados os dados bancários indicados no ID 0b5fc07.
Após, aguarde-se a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA - ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA - RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA - LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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16/03/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/03/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a01d2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA -
15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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15/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO BEHRING em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO BEHRING em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO BEHRING em 03/02/2025
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17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO BEHRING
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17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BEHRING
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17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO BEHRING
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO BEHRING em 26/11/2024
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO BEHRING em 26/11/2024
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO BEHRING em 26/11/2024
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29/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BEHRING
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29/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO BEHRING
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29/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO BEHRING
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10/08/2024 17:21
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANAPOLIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2024 17:21
Registrada a inclusão de dados de MARIO AUGUSTO BEHRING no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2024 17:21
Registrada a inclusão de dados de ANATEC SERVICOS TECNICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2024 17:21
Registrada a inclusão de dados de PAULO AUGUSTO BEHRING no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/07/2024 18:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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24/07/2023 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUPERCIO DE SOUZA LOPES em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de NELLO ZANINOTTO em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO BEHRING em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO BEHRING em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO BEHRING em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANATEC SERVICOS TECNICOS LTDA em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANAPOLIS LTDA em 20/07/2023
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23/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LUPERCIO DE SOUZA LOPES
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23/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NELLO ZANINOTTO
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23/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BEHRING
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23/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO BEHRING
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23/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO BEHRING
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23/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANATEC SERVICOS TECNICOS LTDA
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23/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANAPOLIS LTDA
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22/06/2023 21:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/06/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/06/2023 15:34
Encerrada a conclusão
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21/06/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2023
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUPERCIO DE SOUZA LOPES em 09/06/2023
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de NELLO ZANINOTTO em 09/06/2023
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO BEHRING em 09/06/2023
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO BEHRING em 09/06/2023
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO BEHRING em 09/06/2023
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANATEC SERVICOS TECNICOS LTDA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANAPOLIS LTDA em 09/06/2023
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03/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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01/06/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/06/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:34
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: acd3de6) para Manifestação
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01/06/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2023 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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22/05/2023 12:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/05/2023 21:55
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/05/2023 20:25 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/05/2023 21:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/05/2023 21:55
Excluído de 21/05/2023 20:25 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/05/2023 21:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUPERCIO DE SOUZA LOPES
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14/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NELLO ZANINOTTO
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14/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BEHRING
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14/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO BEHRING
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14/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO BEHRING
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14/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANATEC SERVICOS TECNICOS LTDA
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14/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANAPOLIS LTDA
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28/03/2023 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/03/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/03/2023 20:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/03/2023 20:44
Desarquivados os autos
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15/02/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2020 12:46
Arquivados os autos provisoriamente
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17/02/2020 12:46
Desarquivados os autos
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17/02/2020 12:46
Arquivados os autos definitivamente
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15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/02/2020
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08/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2019 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/10/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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15/10/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2019 23:59:59
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09/10/2019 09:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/10/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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06/10/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/09/2019 12:23
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2019
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03/09/2019 13:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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27/05/2019 13:03
Registrada a inclusão de dados de LUPERCIO DE SOUZA LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2019 13:03
Registrada a inclusão de dados de NELLO ZANINOTTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2019 13:03
Registrada a inclusão de dados de PAULO BEHRING no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2019 13:02
Encerrada a conclusão
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16/04/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2019 03:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANAPOLIS LTDA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:26
Decorrido o prazo de LUPERCIO DE SOUZA LOPES em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:26
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO BEHRING em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:26
Decorrido o prazo de ANATEC SERVICOS TECNICOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:26
Decorrido o prazo de NELLO ZANINOTTO em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:26
Decorrido o prazo de PAULO BEHRING em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:26
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO BEHRING em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:14
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2019 23:59:59
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18/01/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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18/01/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/01/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/01/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/01/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/01/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/01/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/01/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/10/2018 11:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2002
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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