TRT1 - 0101364-61.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 20:30
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 188064b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… Autos conclusos para formalização do encerramento da execução.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS -
09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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09/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 08/04/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101364-61.2024.5.01.0247 : DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO: DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS -
28/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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20/03/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/03/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 151.725,68)
-
20/03/2025 12:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 27.522,85)
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20/03/2025 12:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 17.000,00)
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17/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 12/03/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36769c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, em razão do acordo celebrado entre as partes, retire-se o feito de pauta.
Homologa-se o acordo objeto da petição de ID 8b3c5d5, no valor bruto de R$ 176.741,02, a ser pago conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na petição acima.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 3.534,82, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Oportunamente, deverá ser intimada a União Federal, para ciência do presente e manifestação, no prazo recursal de 16 dias, sob pena de preclusão ( Art. 832, §4º da CLT).
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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20/02/2025 09:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 09:25
Audiência inicial cancelada (27/02/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/02/2025 10:14
Juntada a petição de Acordo
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101364-61.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOSComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 27/02/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS -
10/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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10/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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03/12/2024 11:37
Audiência inicial designada (27/02/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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