TRT1 - 0100718-45.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
-
24/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc84456 proferida nos autos.
Vistos, Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos de Id 6bb859f realizados pela autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 30 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo já considerar a desconsideração da personalidade jurídica e/ou fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
25/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
25/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
-
25/08/2025 19:51
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 01/07/2025
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100718-45.2024.5.01.0055 REQUERENTE: ISLANE BAPTISTA DE PAULA REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas da parte autora, devendo vir com os cálculos daquilo que entende devidos em caso de discordância.
Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJECALC.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
13/06/2025 08:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 08:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
12/06/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/03/2025 21:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ISLANE BAPTISTA DE PAULA em 19/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
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05/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
-
19/02/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ISLANE BAPTISTA DE PAULA em 17/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
03/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
-
03/02/2025 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ISLANE BAPTISTA DE PAULA
-
30/12/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.056,52)
-
03/12/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
21/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/11/2024 11:33
Iniciada a execução
-
19/11/2024 13:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
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08/11/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de ISLANE BAPTISTA DE PAULA em 23/10/2024
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16/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Intimação art. 535 CPC)
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcc689 proferida nos autos.
Vistos, Ante a inércia da parte ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 464cd75.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 464cd75, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
11/10/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
11/10/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
-
11/10/2024 19:05
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 01/10/2024
-
18/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
11/09/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
-
28/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
-
25/07/2024 10:25
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 12:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ERJ)
-
23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de ISLANE BAPTISTA DE PAULA em 22/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
12/07/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ISLANE BAPTISTA DE PAULA
-
12/07/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/07/2024 20:14
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 20:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/07/2024 21:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/06/2024 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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