TRT1 - 0100886-27.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 01/08/2025
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24/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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23/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 14/07/2025
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04/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dac089 proferido nos autos.
DESPACHO Cuida-se de cumprimento da obrigação de fazer de retificação da anotação na CTPS Digital do reclamante.
A sentença transitada em julgado dispõe: "julgo o pedido PROCEDENTE para condenar a reclamada a retificar a CTPS digital do autor em 10 dias do trânsito em julgado, para fazer constar a correta atribuição (Professor Assistente, CBO 2344.05), a ser efetivada através do CAGED, ou comprovar eventual resposta do órgão competente sobre a impossibilidade, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 a reverter ao autor, sem prejuízo do cumprimento da obrigação" Informa a reclamada que no sistema a CBO2344.05 está classificada como Professor de ciências biológicas do ensino superior, enquanto que a função de professor assistente consta o seguinte CBO 3321-05.
Instado a se manifestar, o reclamante requereu que a anotação da função de Professor de Ciências Biológicas do Ensino Superior, com CBO 23440-5, em todo período contratual, além da alteração do salário hora.
Por sua vez, a reclamada se opôs ao registro da CTPS Digital na função de Professor de Ciências Biológicas do Ensino Superior, pois não houve qualquer determinação na sentença neste sentido.
O trabalhador iniciou a prestação da atividade laborativa na ré exercendo a função de "professor assistente", tendo ingressado com esta ação uma vez que as informações constantes da CTPS física do trabalhador (professor assistente) não correspondem àquelas consignadas na CTPS digital (biólogo) em relação à função exercida, sendo o único pedido da peça inicial: "a alterar as informações constantes da CTPS Digital do Autor, para nela constar função de Professor, durante todo pacto laboral".
Desta maneira, indefiro o requerimento do reclamante de anotação na função de Professor e Ciências Biológicas do Ensino Superior e de alteração do salário hora, por extrapolar os limites da coisa julgada, devendo ser retificada a CTPS Digital para função de Professor Assistente.
Intimem-se as partes do inteiro teor.
Após, deverá a reclamada ser intimada para retificar a CTPS digital do autor , no prazo de 10 dias, para fazer constar a correta atribuição (Professor Assistente), prevalecendo a profissão em detrimento ao CBO, por se tratar de formalidade, a ser efetivada através do CAGED, ou comprovar eventual resposta do órgão competente sobre a impossibilidade, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 a reverter ao autor, sem prejuízo do cumprimento da obrigação", NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA JUNIOR -
03/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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03/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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03/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATAlc 0100886-27.2021.5.01.0225 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU DESTINATÁRIO(S): RENATO DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para quer compareça à Secretaria no dia 26/06/2025, às 14:00 a fim de que sejam procedidas, pela secretaria da Vara.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA JUNIOR -
09/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e8396 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a ré encontra-se com REEF ativo, proceda a Secretaria aos trâmites para inclusão dos presentes autos no referido Regime de Execução.
Após, nos termos do artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019, sobreste-se o presente feito.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
09/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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09/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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09/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a872ac proferido nos autos.
DESPACHO 1- Até o presente momento a ré não efetuou as retificações na CTPS do autor. 2- Nesse sentido, proceda-se a penhora on line nas contas da ré, do valor referente à multa de R$ 1.000,00 (fixada na sentença - ID dca8a6c) e à multa de 2% sobre o valor da causa prevista no art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC, correspondente a R$ 20,00 (fixada no Acórdão - ID b54ab88), no total de R$ 1.020,00. 2- Por força do artigo 39, da CLT, designe a Secretaria data e hora para que o autor compareça à Secretaria - a fim de que sejam procedidas, pela secretaria da Vara, as anotações na CTPS do autor, nos moldes do Despacho de ID 461284b.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA JUNIOR -
30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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30/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 03/04/2025
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03/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2167101 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para informar se houve cumprimento, conforme determina no despacho de #id:63bd608 , prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA JUNIOR -
18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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18/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 27/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461284b proferido nos autos.
DESPACHO PJe A reclamante informa que a reclamada retificou a CTPS da parte autora.
Entretanto, aponta que um equívoco, eis que houve a correção para o cargo de Professor de Ciências Biológicas do Ensino Superior de janeiro de 02.01.2020 a 24.04.2020.
Todavia, de 02.05.2012 a 01.01.2020, permaneceu com a função de Professor de Assistente de Biologia.
Além disso, aponta que a reclamada anotou o montante de R$ 727,60 (salário-hora) , conforme id 1a7b2b7, quando deveria anotar o salário hora- aula de R$ 67,54.
Compulsando os autos, verifico que de fato a reclamada não retificou a CTPS do autor de forma integral para que passe a constar como professor de ciências Biológicas do Ensino Superior. No tocante ao salário, não veio aos autos a evolução salarial da parte autora, não havendo determinação específica quanto a referido valor a ser retificado no título executivo de id dca8a6c. No caso, prevalece o salário anotado na CTPS quando da admissão, a saber, R$36,38 a hora-aula (id ab806c0).
Proceda a ré às retificações.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA JUNIOR -
10/02/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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10/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 27/01/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1e7d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se vista à reclamada do teor da petição de id c9f3d1c, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Paralelamente, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte autora, conforme V. acórdão de id b54ab88. NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
11/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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11/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/11/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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23/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 07/10/2024
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27/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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26/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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26/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/08/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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19/08/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/08/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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29/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 12/07/2024
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10/07/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b967f2e proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 26/06/2024CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTOAssistente Secretário DESPACHO PJeIntime-se a reclamada para comprovar a retificação da CTPS digital do autor no prazo de 10 dias, conforme sentença de id dca8a6c. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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26/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/06/2024 08:24
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 08:24
Transitado em julgado em 05/06/2024
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10/06/2024 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2023 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 01/06/2023
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20/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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18/05/2023 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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27/04/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 24/04/2023
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24/04/2023 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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05/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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05/04/2023 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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03/04/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 02/03/2023
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17/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 16/02/2023
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15/02/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
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15/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/02/2023 21:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
-
31/01/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
31/01/2023 16:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
31/01/2023 16:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de RENATO DA SILVA JUNIOR
-
24/01/2023 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 06/10/2022
-
06/10/2022 22:49
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS ASSOCIAÇÃO DE ENSINO)
-
04/10/2022 10:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais do Autor)
-
29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
27/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
-
27/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA JUNIOR em 06/09/2022
-
31/08/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Desnecessidade de produção de provas pelo Autor)
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
29/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
-
29/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/07/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor e requerimento de julgamento antecipado da lide)
-
28/06/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA JUNIOR
-
24/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/06/2022 20:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/06/2022 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADV)
-
15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 14/06/2022
-
19/05/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 07/04/2022
-
14/03/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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07/02/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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