TRT1 - 0102199-81.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 10/09/2025
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10/09/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be635b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por ANDREA MARTINS COELHO em face de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S.A.
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos, ficando PREJUDICADO o pedido de responsabilidade subsidiária do 2º Réu SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$251,01, calculadas sobre o valor dado à causa de R$12.550,28, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI -
27/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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27/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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27/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARTINS COELHO
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27/08/2025 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,01
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27/08/2025 08:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA MARTINS COELHO
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27/08/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA MARTINS COELHO
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19/05/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/05/2025 08:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 19:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/02/2025 19:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/02/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 22:10
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 03/02/2025
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24/01/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de ANDREA MARTINS COELHO em 19/12/2024
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11/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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11/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17099a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJE INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 26/02/2025 10:00 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, na modalidade PRESENCIAL, facultado, por ora, o comparecimento na sala virtual, plataforma ZOOM (LINK: bit.ly/aud1vtpet ou ID: 963 061 0640 SENHA: 470862).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARTINS COELHO -
10/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARTINS COELHO
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10/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 11:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/12/2024 09:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/12/2024 09:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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