TRT1 - 0001106-21.2012.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/09/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/09/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIAMARA COSTA DE CARVALHO em 08/08/2025
-
26/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783da0b proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIAMARA COSTA DE CARVALHO -
25/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
25/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA em 23/06/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0001106-21.2012.5.01.0261 : LIAMARA COSTA DE CARVALHO : MUNDTEL PROCESSAMENTOS DE DADOS EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da suspensão de sua CNH, conforme documento de Id 09a7da4, devendo fornecer meios de quitação do débito, em 30 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA -
06/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA
-
06/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNDTEL PROCESSAMENTOS DE DADOS EIRELI em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIAMARA COSTA DE CARVALHO em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf5eb5 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 8dab6ec, na qual o exequente requer a suspensão do passaporte e CNH do executado LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA.
Trata-se de processo em trâmite há 12 anos e que, após diversas tentativas de execução, o credor não logrou êxito em obter a satisfação dos seus créditos. Dessa forma, valendo-me do disposto no art. 139, IV, do CPC, defiro o requerimento quanto à suspensão da CNH e do passaporte do reclamado LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA, bem como a decretação de impedimento de saída deste do território nacional.
Presumo não ser razoável que os devedores utilizem seus recursos financeiros para despesas não essenciais, como viagens internacionais, ou gastos referentes à manutenção e locomoção por automóvel, enquanto deixam de cumprir suas obrigações ante a verba do reclamante, de natureza alimentar. Dou ao presente despacho força de ofício, que deverá ser remetido ao DETRAN e à POLÍCIA FEDERAL, para cumprimento das determinações, sendo que no ofício à POLÍCIA FEDERAL deverá constar expressamente, além da determinação de suspensão do passaporte do executado, a inclusão de seu nome no módulo de alerta e restrições do sistema de tráfego internacional - STI/MAR.
Após o cumprimento, intime-se o réu para ciência, bem como para que forneça meios de quitação do débito, em 30 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIAMARA COSTA DE CARVALHO -
11/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNDTEL PROCESSAMENTOS DE DADOS EIRELI
-
11/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
11/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/11/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
17/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
29/08/2024 09:25
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA em 13/03/2024
-
06/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 09:22
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA
-
24/10/2023 12:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
16/10/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/10/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/08/2023 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA em 31/07/2023
-
08/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 14:54
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA
-
07/07/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA
-
05/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/03/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
17/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/02/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
11/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de MUNDTEL PROCESSAMENTOS DE DADOS EIRELI em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de LIAMARA COSTA DE CARVALHO em 10/10/2022
-
01/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNDTEL PROCESSAMENTOS DE DADOS EIRELI
-
30/09/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
30/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIAMARA COSTA DE CARVALHO em 19/09/2022
-
01/08/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
30/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LIAMARA COSTA DE CARVALHO
-
28/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/01/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/11/2021 14:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
04/09/2020 17:41
Expedido(a) alvará a(o) CLARO S.A.
-
31/08/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/08/2020 16:11
Registrada a inclusão de dados de MUNDTEL PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2020 14:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/08/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA em 24/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 11:49
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA
-
06/03/2020 11:13
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO PEREIRA BATISTA
-
03/02/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/01/2020 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/12/2019 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LIAMARA COSTA DE CARVALHO em 04/12/2019
-
27/11/2019 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
25/11/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/11/2019 10:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACOES)
-
10/11/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/11/2019 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2019 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2019 08:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/09/2019 08:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/09/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/08/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
03/07/2019 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2019 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/05/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de LIAMARA COSTA DE CARVALHO em 28/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 14:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
14/03/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 12:20
Determinada a inclusão de dados de MUNDTEL PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-06 no BNDT
-
12/03/2019 12:00
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/01/2019 11:31
Iniciada a execução
-
14/01/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/10/2018 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 15:45
Audiência conciliação em execução realizada (29/10/2018 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/10/2018 11:15
Audiência conciliação em execução designada (29/10/2018 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/09/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:12
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
27/09/2018 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 14:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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