TRT1 - 0100043-26.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em 08/07/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667340f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025, ID b7a00c4, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 9a7e275. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2025, ID c239d2c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 29a1d5b.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em 05/05/2025
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05/05/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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11/04/2025 22:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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31/03/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em 18/03/2025
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11/03/2025 21:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81718d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta em 08/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 13/02/2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -08 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -36 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 13/02/2025; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -03/12 de férias proporcionais + 1/3; -13º salário integral de 2023; -01/12 de 13º salário proporcional de 2024; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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26/02/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/02/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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26/02/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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18/02/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 11:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244aa7c proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 18/02/2025 - 11:10 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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20/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em 04/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em 26/09/2024
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/08/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 19:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
-
04/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/07/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/08/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
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10/04/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/02/2024
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03/02/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS em 30/01/2024
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26/01/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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23/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA CARNEIRO DE MEDEIROS
-
22/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/01/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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