TRT1 - 0100538-05.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9315a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as rés para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 5 (cinco) dias. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bb579 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, e para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Sem recurso, expeçam-se alvarás: ao autor, no importe de R$201.788,12, pelo seu crédito.à Fazenda Nacional (IR), no importe de R$123,36, pelo imposto de renda.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06221be proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 200123f, atualizados até 31/08/2024, conforme ID 200123f, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$201.911,48, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$201.788,12;Imposto de Renda: R$123,36;Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais e custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/12/2023 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/12/2023
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12/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2023
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12/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR em 11/12/2023
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
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23/11/2023 14:29
Conhecido o recurso de ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *22.***.*88-53 e provido
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:31
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 11:00 CRVMB ()
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11/10/2023 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2023 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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