TRT1 - 0101376-44.2019.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 16/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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30/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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30/05/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 27/05/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
-
16/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68820a1 proferida nos autos.
Considerando que a execução foi integralmente garantida por meio dos valores bloqueados via SISBAJUD, e que o pedido de parcelamento foi formulado apenas após a 1ª reclamada tomar ciência do bloqueio, indefiro o requerimento, por intempestivo e em desrespeito à decisão de ID. 758ef81. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido na intimação de ID. 59292da.
Transcorrido in albis, expeçam-se os alvarás pertinentes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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09/05/2025 16:12
Proferida decisão
-
09/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101376-44.2019.5.01.0023 : SIDNEY DA SILVA GAMA : ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SIDNEY DA SILVA GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DA SILVA GAMA -
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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14/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 12:23
Iniciada a execução
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a63f5b proferida nos autos.
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da execução pela 1ª ré, conforme decisão de ID. 758ef81, ative-se o SISBAJUD em face da referida ré.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DA SILVA GAMA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
-
07/04/2025 09:09
Proferida decisão
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 04:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
-
03/04/2025 11:05
Proferida decisão
-
03/04/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
-
27/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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11/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758ef81 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:eac28f5 e os cálculos atualizados de #id:caeabb9 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/01/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 98.508,11 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 30.997,13 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 10.411,39 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 139.916,63 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:5bd4605, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ XXXX, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s). WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DA SILVA GAMA -
25/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
25/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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25/02/2025 16:30
Homologada a liquidação
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25/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101376-44.2019.5.01.0023 RECLAMANTE: SIDNEY DA SILVA GAMA RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, observando as determinações do item 1.B da Decisão ID 8cf9653 quanto à forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
24/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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23/01/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf9653 proferida nos autos. Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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10/12/2024 14:24
Proferida decisão
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10/12/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/12/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 12:22
Transitado em julgado em 03/12/2024
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07/12/2024 05:38
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2022 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2022 13:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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01/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/09/2022
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01/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 30/09/2022
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01/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 30/09/2022
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29/09/2022 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/09/2022 20:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/09/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/09/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
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19/09/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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19/09/2022 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIDNEY DA SILVA GAMA sem efeito suspensivo
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19/09/2022 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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10/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/09/2022
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10/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 09/09/2022
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10/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 09/09/2022
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09/09/2022 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/09/2022 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/09/2022 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/08/2022
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01/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 31/08/2022
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27/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
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25/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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25/08/2022 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEY DA SILVA GAMA
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25/08/2022 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/08/2022 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/08/2022 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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19/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
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18/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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18/08/2022 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/08/2022 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEY DA SILVA GAMA
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18/08/2022 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEY DA SILVA GAMA
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16/08/2022 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/08/2022 17:09
Audiência de instrução realizada (15/08/2022 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/08/2022
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23/07/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/07/2022
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22/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 21/07/2022
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22/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 21/07/2022
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21/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/07/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (1417491411)
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12/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/07/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reserva de Honorários.)
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08/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
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07/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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09/06/2022 14:13
Audiência de instrução designada (15/08/2022 13:30 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/06/2022 18:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2022 18:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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26/05/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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04/02/2022 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/01/2022 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/08/2020 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/08/2020 17:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/07/2020
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30/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 29/07/2020
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23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA GAMA em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
21/07/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
-
21/07/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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20/07/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/07/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo determinação)
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08/07/2020 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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01/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
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25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 24/06/2020
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25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 24/06/2020
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18/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 17/06/2020
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16/06/2020 19:24
Juntada a petição de Contestação (DEFESA)
-
06/06/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
05/06/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
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04/06/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/06/2020 17:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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28/05/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
26/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
-
26/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
-
19/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/04/2020 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
17/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
-
17/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
-
16/04/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:34
Audiência una cancelada (07/05/2020 14:00:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
31/03/2020 15:31
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
-
31/03/2020 15:31
Expedido(a) notificação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
-
31/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA GAMA
-
31/03/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/03/2020 10:08
Audiência una designada (07/05/2020 14:00:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2020 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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03/03/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/03/2020 13:12
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
03/03/2020 10:22
Audiência una realizada (03/03/2020 10:10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2020 22:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/01/2020 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/01/2020 10:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 17:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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10/12/2019 13:06
Audiência una designada (03/03/2020 10:10 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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