TRT1 - 0101178-81.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:01
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 07:01
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 244a955) para Manifestação
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA em 05/06/2025
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24/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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22/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA
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22/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/04/2025 18:00
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 17:54
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 15.420,33)
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02/04/2025 17:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.313,05)
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24/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA em 27/02/2025
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07/11/2024 10:15
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA
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28/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b3220 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA -
11/10/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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11/10/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA
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11/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/10/2024 09:55
Iniciada a execução
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09/10/2024 09:55
Transitado em julgado em 17/09/2024
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08/10/2024 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 19:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 15:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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15/05/2024 15:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 354,67)
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14/05/2024 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA em 07/05/2024
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01/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA
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30/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/04/2024 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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19/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA
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19/04/2024 19:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 354,67
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19/04/2024 19:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA em 12/03/2024
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12/03/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/03/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2024 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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27/12/2023 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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13/12/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VIANNA PEREIRA
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13/12/2023 09:11
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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