TRT1 - 0100494-68.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84512fc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo autor em 14/08/2024, Id d8fa10f , sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 12/08/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id fb6ffd1 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024 Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Aos Recorridos. Após, decorrido o prazo para as contrarrazões, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA -
11/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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11/10/2024 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELENITA BERNARDO ALMEIDA DA HORA sem efeito suspensivo
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20/09/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA em 22/08/2024
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14/08/2024 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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08/08/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ELENITA BERNARDO ALMEIDA DA HORA
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08/08/2024 18:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 610,00
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08/08/2024 18:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELENITA BERNARDO ALMEIDA DA HORA
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24/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/02/2024 19:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/02/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 01:33
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 01:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) ELENITA BERNARDO ALMEIDA DA HORA
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22/06/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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07/06/2023 15:38
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (22/02/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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