TRT1 - 0100825-21.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100825-21.2024.5.01.0013 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: THIAGO DOS SANTOS MENDES RECORRIDO: R M OLIVEIRA TRANSPORTES, INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. DESTINATÁRIO: INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Autor e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
18/03/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de R M OLIVEIRA TRANSPORTES em 12/03/2025
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) R M OLIVEIRA TRANSPORTES
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32974cc proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 05/02/2025(#id:7388581 ) e a Sentença foi publicada em 21/01/2025(#id:28cc2bb ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:28cc2bb ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:81b4526 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
11/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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11/02/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DOS SANTOS MENDES sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de R M OLIVEIRA TRANSPORTES em 07/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 06/02/2025
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05/02/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) R M OLIVEIRA TRANSPORTES
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22/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28cc2bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos e sopesando os aspectos arrolados no art. 791-A, §2º., I a IV, da CLT, no caso concreto fixo em 10% o percentual para cálculo dos honorários de sucumbência.
O patrono da segunda ré é credor de honorários de sucumbência de R$9.431,22 ( 10% de R$ 94.312,21), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO. Custas de R$1.886,24, pelo autor, calculadas sobre R$ 94.312,21, das quais fica dispensado. Cumpra-se em oito dias. Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 14/01/2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DOS SANTOS MENDES -
21/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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21/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDES
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21/01/2025 12:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.886,24
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21/01/2025 12:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DOS SANTOS MENDES
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21/01/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DOS SANTOS MENDES
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12/12/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/12/2024 22:34
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 14:32
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INTENDENTE MAGALHAES POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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01/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) R M OLIVEIRA TRANSPORTES
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01/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDES
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24/07/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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