TRT1 - 0100989-54.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:51
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/08/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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21/08/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.723,01)
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05/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.357,81)
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20/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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20/05/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0484272 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diante da manifestação de ID 9b15530, determino a expedição de alvará, observando os valores especificados no Ofício de ID 8f8a32a, bem como os dados bancários constantes na petição acima indicada.
Feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
07/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
07/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) CERIA DE FATIMA VIANA DE SOUZA
-
07/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
20/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CERIA DE FATIMA VIANA DE SOUZA
-
20/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa6cdb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista a ré da petição de id 261b319.
Prazo 5 dias.
Findo prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
19/02/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/11/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28dc7e proferido nos autos.
Intime-se Ceria de Fátima Viana de Souza via postal, para que regularize sua representação nos autos em que figura como sucessora de Ezidimar Assis de Souza.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA -
11/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
11/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 09/09/2024
-
27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
15/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/08/2024 14:42
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/06/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/03/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 01/03/2024
-
06/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
02/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/12/2023 07:41
Encerrada a conclusão
-
21/12/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/11/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 24/05/2023
-
22/03/2023 10:38
Expedido(a) ofício a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
16/12/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/09/2022 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 30/08/2022
-
02/07/2022 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
01/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 17/03/2022
-
03/03/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
13/01/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/11/2021 22:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/11/2021 06:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA DE DOC PROCURATORIOS)
-
26/07/2021 14:44
Encerrada a conclusão
-
01/06/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 14/05/2021
-
11/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 10/05/2021
-
25/04/2021 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
25/04/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
22/04/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 07/04/2021
-
23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 22:02
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
19/03/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 25/02/2021
-
06/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
21/12/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada de guia)
-
21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2020
-
20/09/2020 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2020 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2020 14:59
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/09/2020 09:06
Expedido(a) ofício a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
01/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/08/2020
-
19/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA em 18/08/2020
-
07/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2020 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EZIDIMAR ASSIS DE SOUZA
-
05/08/2020 19:34
Homologada a liquidação
-
05/08/2020 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2020
-
14/05/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (informação obrigação de fazer)
-
14/05/2020 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Claudia)
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22/04/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2020 11:41
Encerrada a conclusão
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13/01/2020 12:21
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2019
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24/10/2019 15:02
Juntada a petição de Impugnação (correios)
-
24/10/2019 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (correios)
-
27/09/2019 09:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/09/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 08:23
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
17/09/2019 08:23
Iniciada a execução
-
16/09/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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