TRT1 - 0100067-56.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 22/07/2025
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21/07/2025 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO em 17/07/2025
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15/07/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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14/07/2025 11:24
Expedido(a) ofício a(o) 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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09/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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08/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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08/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 12/05/2025
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09/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d13bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Diga a parte autora sobre o acrescido (ID 727543c), entrementes, defiro nova tentativa de penhora on line, via Sisbajud, utilizando a ferramenta teimosinha, por trinta dias, com as providências de praxe. 2.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 3.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, ative-se o RENAJUD, nos termos dos itens 7 e 8 da decisão ID 556145e. 80977 ITAGUAI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO -
30/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
30/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
-
30/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4a8af proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o informado pelo reclamante #id:6fa5d36, reconsidero os termos do despacho #id:acaefe7 e determino o prosseguimento da execução, conforme decisão #id:556145e. 7658 ITAGUAI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINCI ELETROMECANICA LTDA -
24/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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24/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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24/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/04/2025 12:49
Iniciada a execução
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07/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 09:17
Registrada a inclusão de dados de VINCI ELETROMECANICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 17/03/2025
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14/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556145e proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID 3eda6ac, para fixar o valor total líquido do autor, em R$6.442,79 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$323,44 (trezentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 12/02/2025.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$118,87 (cento e dezoito reais e oitenta e sete centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO -
11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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11/03/2025 10:52
Homologada a liquidação
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11/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f84e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 3eda6ac, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$6.442,79 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$323,44 (trezentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 13/02/2025.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 .
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$118,87 (cento e dezoito reais e oitenta e sete centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINCI ELETROMECANICA LTDA -
13/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
13/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
-
13/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 05/02/2025
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27/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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26/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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26/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/11/2024 09:03
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 09:03
Transitado em julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2024 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
07/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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07/06/2024 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINCI ELETROMECANICA LTDA sem efeito suspensivo
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07/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
06/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
-
06/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO em 04/06/2024
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04/06/2024 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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20/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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20/05/2024 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/05/2024 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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20/05/2024 08:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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10/05/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
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05/02/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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05/02/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ALMEIDA CARDOSO
-
05/02/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/02/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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