TRT1 - 0101293-89.2016.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVI MONTEIRO ALMEIDA em 31/07/2025
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14/07/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) DAVI MONTEIRO ALMEIDA
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06/06/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE SANTIAGO ALMEIDA
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL AREIAS ALMEIDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARSENAL LAJE - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS em 20/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ebaae proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebias as petições de id. 4700e5f.
A extinção do inventário sem resolução do mérito, em razão da inércia da parte autora do inventário, conforme decisão de id. e583a34, inviabiliza a execução do valor exequendo nos autos do inventário.
O patrimônio deixado é quem responde pelas dívidas deixadas pelo executado, nesse sentido é o texto do artigo 1.792 do Código Civil. Sendo o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide .
Verifica-se que o executado deixou filho (DAVI MONTEIRO ALMEIDA – CPF. 48.906.357-93 ) que figurou como inventariante no proc. 0016475-32.2018.8.19.0087 - extinto, e viúva (NILVA MENEZES SANTIAGO – CPF. *90.***.*76-49), conforme documentos anexados sob ids. 1647246, 1e725bb e 222e50c . intimem-se, por mandado, o filho e a viúva do de cujus, sendo a viúva na pessoa de DANIELE SANTIAGO ALMEIDA – CPF. 105.294.797.29, representante legal (curadora) , ante o termo de curatela , para ciência da presente ação e pagamento do valor exequendo .
No silêncio, prossiga-se com a execução em face dos executados, ativando-se os convênios RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição (transferência e circulação) , CNIB e ARISP .
Cumprido e vindo a resposta da pesquisa aos autos, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS -
09/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AREIAS ALMEIDA
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09/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARSENAL LAJE - ME
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09/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS
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09/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4b7e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1 - Intime-se o Exequente para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal. 2 - Decorrido o prazo em branco da parte autora, proceda-se o sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS -
10/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS
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10/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS em 07/11/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL AREIAS ALMEIDA em 01/10/2024
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AREIAS ALMEIDA
-
20/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS
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20/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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19/09/2024 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS em 22/02/2022
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16/02/2022 08:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS
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14/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/02/2022 18:48
Iniciada a execução
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12/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de Juízo da 1ª Vara Civel da Comarca de São Gonçalo em 11/11/2021
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23/09/2021 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2021 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2020 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2020 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2020 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2020 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2020 14:41
Expedido(a) Mandado a(o) Juízo da 1ª Vara Civel da Comarca de São Gonçalo
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30/01/2020 14:09
Expedido(a) ofício a(o) /CARTA DE VENIA
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07/11/2019 15:52
Expedido(a) documento diverso a(o) /CARTA DE VENIA
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23/09/2019 06:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS em 16/09/2019
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14/09/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/07/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Penhora )
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07/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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05/02/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 18:43
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/11/2018 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 12:20
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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16/08/2018 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS em 24/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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09/05/2018 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2018 12:31
Encerrada a conclusão
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07/05/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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20/04/2018 14:39
Audiência conciliação em conhecimento realizada (18/04/2018 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/03/2018 16:43
Audiência conciliação em conhecimento designada (18/04/2018 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2018 17:13
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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10/11/2017 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 19:33
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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24/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL AREIAS ALMEIDA em 23/08/2017 23:59:59
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24/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de ARSENAL LAJE - ME em 23/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
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11/08/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 08:59
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/04/2017 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 840.00
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05/04/2017 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS
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05/04/2017 13:59
Homologada a Transação
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05/04/2017 13:59
Audiência una realizada (05/04/2017 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/01/2017 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2017 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/01/2017 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/11/2016 15:19
Audiência una designada (05/04/2017 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2016 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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