TRT1 - 0100733-80.2020.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9c2ee proferido nos autos.
Vistos etc.
Fixo o crédito atualizado conforme cálculos da Contadoria sob Id f79ca80 e convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, na forma abaixo discriminada: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 158.044,49 INSS: R$ 30.660,57 Honorários Adv.
Reclamante: R$ 15.804,45 Imposto de Renda: -- Custas: já recolhidas Total da Execução: R$ 204.509,51 (-) Depósitos 1ª Ré: R$ 67.760,67 (-) Depósitos 2ª Ré: R$ 66.997,33 Diferença devida: R$ 69.751,51 Atualizados os cálculos, intimem-se as partes para ciência da fixação do saldo atualizado e diferença ainda devida em 05 dias. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA - ANDREANI LOGISTICA LTDA. -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37d467 proferido nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de Id cfc36c6, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 153.754,75 INSS: R$ 29.869,37 Honorários Adv.
Autor: R$ 15.375,48 Imposto de Renda: --- Custas: Já recolhidas Total da Execução: R$ 198.999,60 (-) Depósito RO 1ª Ré (Id 5d084d6): R$ 12.762,62 (-) Depósito RR 1ª Ré (Id 31d06e3): R$ 26.621,79 (-) Depósito AIRR 1ª Ré (Id 7cd4bb1): R$ 13.064,34 Diferença devida pela 1ª Ré: R$ 146.550,85 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a 1ª Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s).
Observe-se, em caso de redirecionamento da execução, a existência de depósitos recursais efetuados pela subsidiária no Id 76993fc e Id 07cd975, que deverão ser deduzidos. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MONTEIRO ESCALLA -
10/10/2024 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2024 23:22
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2022 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO MONTEIRO ESCALLA em 26/09/2022
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27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDREANI LOGISTICA LTDA. em 26/09/2022
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27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA em 26/09/2022
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16/09/2022 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTEIRO ESCALLA
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12/09/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREANI LOGISTICA LTDA.
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12/09/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA
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12/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDREANI LOGISTICA LTDA. em 15/08/2022
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16/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA em 15/08/2022
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12/08/2022 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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02/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREANI LOGISTICA LTDA.
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01/08/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA
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28/07/2022 11:17
Não admitido o Recurso de Revista de ANDREANI LOGISTICA LTDA.
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28/07/2022 11:17
Não admitido o Recurso de Revista de CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA
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02/06/2022 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO MONTEIRO ESCALLA em 20/05/2022
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21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDREANI LOGISTICA LTDA. em 20/05/2022
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21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA em 20/05/2022
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20/05/2022 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/05/2022 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2022
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10/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2022
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10/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2022
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10/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTEIRO ESCALLA
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09/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA
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09/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREANI LOGISTICA LTDA.
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04/05/2022 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09
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28/04/2022 12:30
Incluído em pauta o processo para 03/05/2022 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
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27/04/2022 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2022 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO MONTEIRO ESCALLA em 18/04/2022
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19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDREANI LOGISTICA LTDA. em 18/04/2022
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19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA em 18/04/2022
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08/04/2022 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2022
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01/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2022
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01/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2022
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01/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MONTEIRO ESCALLA
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31/03/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREANI LOGISTICA LTDA.
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31/03/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA
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30/03/2022 14:01
Conhecido o recurso de ANDREANI LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-46 e não provido
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30/03/2022 14:01
Conhecido o recurso de CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 e provido em parte
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18/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2022
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17/03/2022 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 08:58
Incluído em pauta o processo para 29/03/2022 13:00 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL ()
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25/11/2021 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2021 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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24/11/2021 11:47
Retirado de pauta o processo
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28/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2021
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27/10/2021 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:29
Incluído em pauta o processo para 12/11/2021 10:30 ST6-LAML ()
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23/09/2021 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2021 20:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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28/07/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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