TRT1 - 0101458-12.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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27/12/2024 13:00
Transitado em julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be5907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, determino a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO do presente feito por indeferimento da inicial, ante a inépcia dos pedidos, com fulcro no art. 330, §1º, do NCPC, c/c art. 485, I, do NCPC, conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Custas de R$ 2.884,80, pela reclamante, calculadas sobre R$ 144.240,17, valor dado à causa na inicial, dispensada.
Dê-se ciência.
Decorrido in albis o prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOARES FERREIRA LISBOA -
11/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA SOARES FERREIRA LISBOA
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11/12/2024 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.884,80
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11/12/2024 14:41
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA SOARES FERREIRA LISBOA
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11/12/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 19:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/12/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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