TRT1 - 0101193-10.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:24
Incluído em pauta o processo para 07/10/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
-
19/09/2025 04:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2025 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE SILVA BONIFACIO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE SILVA BONIFACIO em 08/09/2025
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04/09/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
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28/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101193-10.2024.5.01.0246 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: JAQUELINE SILVA BONIFACIO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JAQUELINE SILVA BONIFACIO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE SILVA BONIFACIO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (fcd4fc7): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer dos três recursos ordinários interpostos e, no mérito, por unanimidade, negar provimento aos recursos do 1º e do 2º reclamados e, por unanimidade, dar provimento ao recurso da reclamante, para determinar que as férias vencidas (2020/2021 em dobro e 2021/2022 simples) e as diferenças salariais reconhecidas na sentença integrem a base de cálculo da multa do artigo 467 da CLT.
Valor da condenação que se majora para R$ 45.000,00 e custas de R$ 900,00, pelo 1º réu. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SILVA BONIFACIO -
25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SILVA BONIFACIO
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25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SILVA BONIFACIO
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18/08/2025 18:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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18/08/2025 18:51
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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18/08/2025 18:51
Conhecido o recurso de JAQUELINE SILVA BONIFACIO - CPF: *12.***.*70-66 e provido
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01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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22/07/2025 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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18/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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11/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2025 17:32
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/04/2025
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15/04/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b857aaf proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: JAQUELINE SILVA BONIFACIO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JAQUELINE SILVA BONIFACIO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, leading case do Tema 1.118 de Repercussão Geral, o E.
STF exarou a seguinte tese vinculante: “1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior”. Ocorre que a decisão ainda não transitou em julgado, podendo haver modulação ou esclarecimentos em sede de embargos de declaração, razão pela qual se torna necessário suspender o andamento processual até julgamento definitivo da questão.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Art. 313, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SILVA BONIFACIO - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SILVA BONIFACIO
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09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SILVA BONIFACIO
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09/04/2025 19:52
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/04/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101193-10.2024.5.01.0246 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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