TRT1 - 0101450-31.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO em 12/05/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO em 30/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49ea8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP -
24/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO
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24/04/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/04/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2ffa8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O atraso de poucos dias no pagamento de parcelas do acordo demonstra a boa-fé da executada no cumprimento do ajuste, inexistindo demonstração inequívoca de prejuízo ao exequente.
Assim, assentadas tais premissas, a aplicação da multa, nesta realidade processual, afigura-se excessiva e desarrazoada. Dispenso, nesta oportunidade, a executada do pagamento da multa pactuada. Às partes para que informem o cumprimento da 3ª parcela do acordo.
Cumprido, registre-se o pagamento e voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP -
14/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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14/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO
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14/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/04/2025 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/01/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO
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29/01/2025 09:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624ecf4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pela parte ré no ID 078d574.
Aguarde-se a audiência presencial.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO -
21/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO
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21/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 18:02
Expedido(a) notificação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO em 03/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/12/2024
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25/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 00:41
Expedido(a) notificação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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22/11/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE CASTRO FRUCTUOZO
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21/11/2024 19:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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