TRT1 - 0101996-65.2017.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 24/07/2025
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24/07/2025 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ebc6a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2013 da Corregedoria do E.
TRT-1ª Região que o Agravo de Petição interposto pela reclamada é tempestivo, uma vez que o recurso foi apresentado em 26/06/20254 (dentro do prazo legal de 08 dias).
Ressalto que a procuração foi inserida no ID b3af060.
Garantido o juízo em id 843ddee, via Sisbajud.
Nesta data, faço os autos conclusos. Marcelo Carneiro da Silva (Assistente) DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o Agravo de Petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo do agravado, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA -
10/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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10/07/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 01/07/2025
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27/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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26/06/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc8dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO Extinto sem julgamento do mérito os Embargos à Execução, nos termos da decisão supra.
Intimem-se as partes e prossiga-se a execução.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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14/06/2025 09:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/06/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/04/2025 21:18
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101996-65.2017.5.01.0075 : VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
NOTIFICAÇÃO (DEJT) PJe-JT DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da expedição de alvará, no prazo de 05 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VICTOR FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA -
18/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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18/03/2025 11:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e9df75f) para Manifestação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/02/2025
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25/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 20:37
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b7e3c proferido nos autos.
Vistos os autos.
Notifique-se a reclamante para ciência da garantia do juízo, assinando-se o prazo de 05 dias úteis para contestar os embargos à execução e, sendo o caso, apresentar impugnação à sentença de liquidação.
Deve-se liberar à exequente os valores incontroversos, ou seja, aqueles que já foram reconhecidos na impugnação aos cálculos.
No caso, reconhecidos os valores incontroversos nos embargos à execução de Id 406f9d3, conforme planilha de Id 4832f0e anexada aos embargos, assim, defiro o requerido pela parte exequente em Id 9b9b65c, devendo ser liberado à parte autora, através de transferência bancária, pelos valores incontroversos.
Venha a autora, no mesmo prazo dado acima (cinco dias) com os seus dados bancários para transferência do valor incontroverso, ou, se preferir, os dados de patrono constituído com poderes especiais de receber e dar quitação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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14/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 27/01/2025
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25/01/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 10:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/12/2024 07:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bddb36 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a garantia integral da execução via SISBAJUD, convolo o valor em penhora, determinando a intimação das partes, para- querendo- manifestar-se na forma do art.884 da CLT.
Decorrido in albis, expeça(m)-se o(s) competente(s) ALVARÁ(s).
Após, venham os conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA -
11/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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11/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/09/2024 22:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/09/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 11/09/2024
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 28/08/2024
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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19/08/2024 17:38
Homologada a liquidação
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19/08/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 02/07/2024
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28/06/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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13/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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13/06/2024 11:20
Proferida decisão
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13/06/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/05/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 20/05/2024
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 20/05/2024
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18/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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17/05/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/05/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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07/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/04/2024 02:44
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 29/04/2024
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25/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA
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15/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/04/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2018 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2018 01:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 17/12/2018 23:59:59
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10/12/2018 13:08
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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04/12/2018 12:41
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição para Agravo de Petição
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04/12/2018 01:10
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 01:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 03/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 08:32
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/11/2018 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2018 11:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA - CPF: *44.***.*20-34
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17/11/2018 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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10/10/2018 10:27
Conclusos os autos para julgamento Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/10/2018 10:27
Encerrada a conclusão
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17/09/2018 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/09/2018 01:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 14/09/2018 23:59:59
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15/09/2018 00:42
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 14/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2018 16:50
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 01:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 01:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 03/09/2018 23:59:59
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03/09/2018 10:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/08/2018 17:43
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/08/2018 10:16
Juntada a petição de Impugnação
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25/08/2018 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
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25/08/2018 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 15:46
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/08/2018 16:11
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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01/08/2018 12:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/07/2018 14:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/07/2018 10:50
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 23/05/2018 23:59:59
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24/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 23/05/2018 23:59:59
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19/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 18/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
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15/05/2018 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/05/2018 10:38
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/05/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
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01/05/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 10:25
Homologada a liquidação
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26/04/2018 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/04/2018 12:09
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2018 10:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 03/04/2018 23:59:59
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15/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
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15/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2018 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/03/2018 10:48
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINHEIRO GUERRA em 23/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 16:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
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07/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2018 10:25
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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22/01/2018 07:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2018 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2018 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/01/2018 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/12/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 16:59
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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22/11/2017 10:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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21/11/2017 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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