TRT1 - 0100568-07.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:42
Distribuído por dependência/prevenção
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41ef08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na presente IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Com relação aos demais valores, depositados a partir de 27/08/2024, data da centralização, determino que sejam transferidos para os processos reunidos com valores abaixo de R$11.000,00, conforme #id:82c2419.
Verifico que foram quitados os processos 0100565-52.2019.5.01.0551 e 0100771-32.2020.5.01.0551.
No entanto, houve erro material no valor líquido do autor no processo 0101003-10.2021.5.01.0551, razão pela qual determino que seja realizada a transferência do valor histórico da diferença devida (R$598,01). 3.
Os valores depositados nos autos depois de realizada a transferência do item 2 farão parte do novo montante que será destinado ao pagamento da centralização. 4.
Após, voltem conclusos para análise do requerimento de redução do percentual de penhora pela parte ré, bem como análise dos demais atos executivos nesta centralização, e das demais questões trazidas ao id 804d151, sobre a manutenção da penhora, sendo certo que fica a ré ciente de que o não recolhimento dos créditos por terceiro e depositado nos autos poderá ensejar multa por litigância de má-fé. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.A.
GOMES SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS - ME - CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e02ca4 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, verifico que os valores depositados nos autos até a data da centralização (27/08/2024 - id 43c027b) deverão ser utilizados para pagar o crédito líquido da parte autora nestes autos, conforme id efdd9c3, até o limite de R$88.032,86, bem como, se houver valores até 27/08/2024 ainda remanescentes, para pagar R$ 4.401,64, de honorários sucumbenciais. 2.
Com relação aso demais valores, depositados a partir de 27/08/2024, data da centralização, determino que sejam transferidos para os processos reunidos com valores abaixo de R$11.000,00, quais sejam, 0100565-52.2019.5.01.0551, 0100771-32.2020.5.01.0551 e 0101003-10.2021.5.01.0551, para pagamento do crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais, se houver. 3.
Acerca da planilha de clientes e penhoras, já apresentado pelo réu, a parte autora (todos os credores) poderão se manifestar. 4.
Após, voltem conclusos para análise do requerimento de redução do percentual de penhora pela parte ré. BARRA MANSA/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERCEIROS INTERESSADOS CREDORES EM AÇÕES TRABALHISTAS 1 VT DE BARRA MANSA - JOAQUIM S.
L.
LOPES LANCHES -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e191768 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inclua-se este processo piloto da empresa CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA em pauta de conciliação na execução.
Ficam intimados os terceiros credores para comparecerem na audiência designada. Tipo de audiência: Conciliação em Execução Data e hora: 09/04/2025 11:30 A audiência ocorrerá na sede do Juízo: Rua Izimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa. 2.
Ficam ressalvados os atos executivos de ID ee25719.
BARRA MANSA/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.A.
GOMES SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS - ME - CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee25719 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, retificando a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido in albis, fica a ré CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA ciente de que deverá apresentar, no prazo de 05 dias, planilha atualizada com os nomes e CPF/CNPJ dos seus clientes, bem como, o valor devido mensalmente por cada um deles à título de honorários.
A ré deverá apontar ainda, quais são os clientes sobre os quais está recaindo a penhora judicial determinada nestes autos.
O silêncio da parte ré ou o seu descumprimento importará em aplicação de multa prevista no artigo 774 da CLT. 3.
Em paralelo, decorrido in albis o prazo recursal a partir desta presente decisão, fica intimada a parte ré para se manifestar na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de considerar os valores bloqueados nos autos como incontroversos.
Decorrido in albis, libere-se alvará à parte autora do processo piloto, com JCM, tendo em vista que os valores recolhidos até a data da centralização lhe são devidos, sendo certo que os valores que serão recolhidos a partir desta data serão pagos de forma proporcional a todos os processos centralizados. 4.
Ficam intimados todos os terceiros clientes para que continuem depositando em juízo o crédito devido à empresa de contabilidade, sob pena de expedição de novos mandados de penhora em mãos de terceiros, conforme determinado ao ID 7ed2576. 5.
Como não foi encontrado imóvel no CNIB, caso a parte ré não apresente a lista de seus credores, presume-se a incapacidade do devedor de saldar a dívida, e, com fulcro no art.790, II, CPC, art.28, CDC e art.10-A, CLT, determino a intimação da parte autora para ciência do resultado da Jucerja indicadA acima, para dizer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 05 dias.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.A.
GOMES SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS - ME - CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA -
05/08/2021 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de J.A. GOMES SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS - ME em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de IVANIR DE PAULA PEREIRA VILARINHO em 22/07/2021
-
10/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA
-
09/07/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) J.A. GOMES SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS - ME
-
09/07/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DE PAULA PEREIRA VILARINHO
-
08/07/2021 01:35
Conhecido o recurso de IVANIR DE PAULA PEREIRA VILARINHO - CPF: *55.***.*35-20 e provido
-
15/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 11:40
Incluído em pauta o processo para 30/06/2021 03:00 30-06-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
15/05/2021 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2020 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
12/08/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100218-19.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 07:41
Processo nº 0100806-98.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Paula do Nascimento Silva Zibelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 17:48
Processo nº 0101244-07.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayse do Nascimento Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:32
Processo nº 0100533-66.2017.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos Cavalcante de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2017 18:56
Processo nº 0100703-48.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrew Phelipe Cacho Zanette
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 09:39