TRT1 - 0100894-90.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 17/06/2025
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04/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
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02/06/2025 11:37
Conhecido o recurso de MARCELE FERNANDES COSTA - CPF: *74.***.*33-14 e não provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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02/04/2025 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100894-90.2024.5.01.0227 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b32ac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCELE FERNANDES COSTA em face de C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - adicional de insalubridade (20%); Deverá a ré, após o trânsito em julgado desta decisão, ser intimada para proceder à retificação na CTPS da autora, para que se inclua na remuneração o percentual de 20% a título de adicional de insalubridade.
Em caso de omissão da reclamada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação, nos termos do artigo 39, §2º, da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$238,73, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$11.936,28, consoante planilha de cálculos anexa, isento o 2º reclamado (art. 790-A, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcde8a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Analisando-se a petição de id: ce86b7a, nota-se que a pretensão da parte ré nada mais é do que tentar impugnar as conclusões periciais, sem apresentação de subsídios técnicos e/ou jurídicos que possam amparar sua tese. Frise-se que até o momento de prolação da sentença e, portanto, no curso da instrução processual, o Juízo pode ter dúvidas técnicas acerca da conclusão pericial e buscar eximi-las através de esclarecimentos.
O Juízo não está adstrito às conclusões periciais e as partes não devem buscar resisti-las sem notória necessidade, uma vez que, após cognição exauriente, serão analisadas todas as provas produzidas a fim de formar o convencimento do Juízo, na forma do artigo 479 do CPC.
Sendo assim, por entender que não há quaisquer elementos técnicos ou jurídicos que possam alterar as conclusões do expert, deixo, por ora, de intimá-lo para esclarecimentos. 2- Determina-se a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, que será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Dia 24/02/2025 10:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE FERNANDES COSTA -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100894-90.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: MARCELE FERNANDES COSTA RECLAMADO: C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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