TRT1 - 0101068-96.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/08/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BAZILIO PEREIRA FILHO
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25/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
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25/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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25/08/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/07/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de BAZILIO PEREIRA FILHO em 14/07/2025
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04/07/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/07/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e566c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje-JT I – RELATÓRIO FABIANA FERREIRA DOS SANTOS e PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, promovem ação trabalhista em face de ESPÓLIO DE BAZILIO PEREIRA FILHO.
Juntou procuração e documentos.
Recusada a proposta de acordo, as reclamadas apresentaram contestação e documentos.
Na audiência, os reclamantes não comparecem e não houve a produção de provas. Razões finais por escrito. O Ministério Público do Trabalho apresentou Parecer. Rejeitada a proposta final de conciliação. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS Na inicial, a parte reclamante pede indenização por danos materiais e morais pelo falecimento do respectivo genitor. Na contestação, a reclamada alega que houve culpa exclusiva da vítima e alega que realizou as devidas manutenções na embarcação. Na última audiência, diante da ausência dos reclamantes, o Ministério Público do Trabalho requereu a aplicação da confissão.
Já o reclamado sustentou que a hipótese era de arquivamento. Decido. Compreendo que o agendamento como audiência UNA foi um mero erro material, eis que já havia ocorrido o recebimento da defesa.
Assim, ausentes os reclamantes em audiência de instrução, acolho o requerimento do Ministério Público do Trabalho, em audiência, pela incidência da confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST.
Por outro lado, ressalto que, nos termos do item II da mesma Súmula 74 do TST: “A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores”. Dessa forma, considerando a confissão e a ausência de provas pré-constituídas, prevalece a alegação de culpa exclusiva da vítima arguida pela reclamada.
Portanto, julgo improcedentes os pedidos de indenizações por danos materiais e morais. Quanto às verbas rescisórias, a reclamada apresentou o comprovante de pagamento de Id 218c938, em relação ao qual não houve demonstração de diferenças, sendo certo que a multa de 40% do FGTS não é devida no caso de falecimento do trabalhador.
Portanto, julgo improcedente o pedido de pagamento de verbas rescisórias. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE RECLAMANTE O reclamante pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, sob a declaração de não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares. Analiso. Na linha da Súmula 463 do TST, tenho por comprovada a insuficiência de recursos para pagamento das custas, uma vez que a parte autora acosta declaração de hipossuficiência, e inexiste outro elemento que a desconstitua. A jurisprudência atual e iterativa do TST, por meio da SBDI-1, mantém essa compreensão, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, como se vê: "EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
REQUISITO LEGAL ATENDIDO. (...) tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. [...] (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)[sem negrito no original]. Portanto, concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No processo trabalhista, são devidos honorários advocatícios na forma do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), aplicável no caso, visto que a presente ação foi proposta após o início da vigência da chamada Reforma Trabalhista. Quanto à base de cálculo da verba honorária advocatícia, constata-se que se deve observar o disposto no art. 791-A, da CLT, o qual dispõe que os honorários de advogado, ainda que atue em causa própria, serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nesse quadro, considerando-se os pressupostos do §2º do artigo 791-A da CLT, condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. A suspensão da exigibilidade do adimplemento de honorários advocatícios pelo autor decorre da decisão do E.
STF, nos autos da ADI nº 5766, quanto ao parágrafo 4º do artigo 791-A do Diploma Consolidado.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista promovida por FABIANA FERREIRA DOS SANTOS e PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS, em face de ESPÓLIO DE BAZILIO PEREIRA FILHO, decide-se, no mérito, julgar totalmente improcedentes os pedidos. Defere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Nos termos do artigo 789 da CLT, custas pela parte autora, porém dispensadas ante o deferimento da gratuidade, no importe de 2% sobre o valor da causa atribuído na inicial. Intimem-se as partes.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAZILIO PEREIRA FILHO -
30/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BAZILIO PEREIRA FILHO
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30/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 18:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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30/06/2025 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/06/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101068-96.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: FABIANA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: BAZILIO PEREIRA FILHO Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. !Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 10 dias, consideradas remissivas caso não apresentadas.
Em seguida, ao Ministério Público.
Após a manifestação do Ministério Público, venham conclusos para julgamento." ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA FERREIRA DOS SANTOS -
09/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BAZILIO PEREIRA FILHO
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09/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL em 06/06/2025
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04/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/06/2025 11:15
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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07/05/2025 13:09
Expedido(a) ofício a(o) DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ANGRA DOS REIS
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07/05/2025 13:09
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
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06/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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10/04/2025 16:56
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/04/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56.000,00
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10/04/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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10/04/2025 16:56
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/04/2025 16:56
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 09:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis em 02/04/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL em 26/03/2025
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06/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/02/2025 15:23
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
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10/02/2025 15:21
Expedido(a) ofício a(o) DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ANGRA DOS REIS
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10/02/2025 15:04
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/02/2025 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101068-96.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: FABIANA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: BAZILIO PEREIRA FILHO DESTINATÁRIO(S): FABIANA FERREIRA DOS SANTOS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 10/02/2025 09:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA FERREIRA DOS SANTOS -
20/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BAZILIO PEREIRA FILHO
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20/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
-
20/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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12/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:56
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/11/2024 17:56
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/11/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/11/2024 16:04
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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31/10/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de BAZILIO PEREIRA FILHO em 23/10/2024
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15/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/10/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) BAZILIO PEREIRA FILHO
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BAZILIO PEREIRA FILHO
-
14/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
-
14/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
-
14/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 23:00
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/08/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2024 09:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MARTINS em 02/07/2024
-
25/06/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 14:36
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DA SILVA MARTINS
-
02/05/2024 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 09:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
30/04/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/04/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) BAZILIO PEREIRA FILHO
-
11/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
-
11/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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14/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2023
-
24/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2023 23:40
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
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22/08/2023 23:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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22/08/2023 23:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PHELIPE DE LIMA FERREIRA DOS SANTOS
-
22/08/2023 23:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
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22/08/2023 23:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/08/2023 18:05
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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