TRT1 - 0100232-92.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 27/02/2025
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24/02/2025 10:19
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100232-92.2024.5.01.0206 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
13/02/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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13/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
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13/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7c72f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 2. AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 730; artigo 731; artigo 732; artigo 733; Lei nº 11442/2007, artigo 1º; artigo 2º; artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/01/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/09/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 12:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 17/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA em 17/09/2024
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12/09/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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29/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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29/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
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26/08/2024 09:34
Conhecido o recurso de CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*61-00 e provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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29/07/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 23:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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