TRT1 - 0100276-91.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de IVO GALVAO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARLENE ANACLETO SEVERO DE SIQUEIRA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100276-91.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: MARLENE ANACLETO SEVERO DE SIQUEIRA RECLAMADO: IVO GALVAO DESTINATÁRIO(S): MARLENE ANACLETO SEVERO DE SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de ID f7a9344, que julga extinta a execução, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE ANACLETO SEVERO DE SIQUEIRA -
21/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) IVO GALVAO
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21/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ANACLETO SEVERO DE SIQUEIRA
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17/01/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/01/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/01/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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13/09/2024 11:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2024 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/09/2024 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/09/2024 18:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/09/2024 18:50
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 18:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2024 18:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/07/2024 14:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/07/2024 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/07/2024 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLENE ANACLETO SEVERO DE SIQUEIRA
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18/07/2024 11:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ GOULART GALVAO
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23/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/03/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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