TRT1 - 0100275-52.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:36
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/02/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/02/2025 18:23
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de RENATA ANTERO DA SILVA em 19/12/2024
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19/12/2024 14:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 32,03)
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19/12/2024 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 640,91)
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16/12/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be1bf6 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora e o Sindicato para, no prazo de 05 dias: 1.1 - tomar ciência da garantia da execução; 1.2 - O advogado José Carlos para que junte aos autos declaração do SINDICATO quanto ao recebimento de honorários advocatícios; 2- Atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, de acordo com a decisão homologatória id 84c2805, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA ANTERO DA SILVA -
10/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANTERO DA SILVA
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10/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/12/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENATA ANTERO DA SILVA em 26/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 21/11/2024
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21/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO RIOSAÚDE)
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14/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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11/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANTERO DA SILVA
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12/10/2024 21:41
Homologada a liquidação
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11/10/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/08/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação (Atualização de cálculos. RioSaude)
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2024
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07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENATA ANTERO DA SILVA em 06/08/2024
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06/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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26/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANTERO DA SILVA
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26/07/2024 19:36
Proferida decisão
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26/07/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENATA ANTERO DA SILVA em 17/05/2024
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16/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANTERO DA SILVA
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23/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/04/2024
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19/04/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
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22/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/03/2024 10:40
Iniciada a execução
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18/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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