TRT1 - 0101086-22.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2025
-
29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
-
08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/07/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON DA CONCEICAO SILVA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2696021248 EM 04/07/2025 15:49:12)
-
01/07/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO SILVA
-
23/06/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
23/06/2025 11:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON DA CONCEICAO SILVA
-
23/06/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON DA CONCEICAO SILVA
-
20/05/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
14/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
14/05/2025 13:13
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
05/05/2025 17:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
31/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/01/2025 19:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON DA CONCEICAO SILVA sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
-
31/01/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/01/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou extinto processo sem julgamento mérito)
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d21af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeita a preliminar de inépcia da Inicial e acolhe a prejudicial de prescrição total para julgar EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 769 da CLT.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação acima.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.
Custas de R$1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$60.000,00, pela parte autora, dispensada.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA CONCEICAO SILVA -
11/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO SILVA
-
11/12/2024 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
11/12/2024 14:45
Declarada a decadência ou a prescrição
-
11/12/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON DA CONCEICAO SILVA
-
14/11/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
08/11/2024 18:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
-
25/10/2024 11:39
Audiência una realizada (23/10/2024 14:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/10/2024
-
23/10/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO SILVA em 04/10/2024
-
26/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO SILVA
-
25/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
17/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
16/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO SILVA
-
16/09/2024 07:24
Audiência una designada (23/10/2024 14:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/09/2024 16:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
10/09/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100168-54.2021.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Yokoyama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2021 11:21
Processo nº 0100797-41.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine de Abreu Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 23:27
Processo nº 0100797-41.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernard...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 10:33
Processo nº 0100797-41.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Fernanda Gomes Lebarbenchon Lemos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:00
Processo nº 0101086-22.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Jardim de Araujo Albagli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 09:01