TRT1 - 0100265-88.2017.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f61484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ciência da expedição dos alvarás.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES AMERICA LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - VIACAO RUBANIL LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100265-88.2017.5.01.0057 : PAULO EDUARDO OLIMPIO : VIACAO RUBANIL LTDA E OUTROS (5) Ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULO EDUARDO DE FREITAS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO RUBANIL LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa2248 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se alvará à parte autora, conforme já determinado no item 4 da decisão homologatória de #id:855ed8a, dando-se ciência.
Após, considerando que a ré encontra-se com REEF ativo, proceda a Secretaria aos trâmites para inclusão dos presentes autos no referido Regime de Execução.
Após, nos termos do artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019, sobreste-se o presente feito.
Dê-se ciência às partes. do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO OLIMPIO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 855ed8a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:2857a0e homologo os cálculos de Id db1adbd, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Ante os depósitos recursais, que ficam convolados em penhora, cite-se a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para que proceda ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da diferença líquida devida (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Imposto de Renda, em nome do autor, (DARF - Cód. 5936), Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), sob pena de execução. 2.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial. 3.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 4.Vindo a informação supra, expeça-se alvará ao Reclamante pelo saldo do depósito recursal, eis que em valor inequivocamente inferior ao devido. 5.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 6.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO OLIMPIO -
11/10/2024 05:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 22:49
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2020 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO BERNARDO PLAZA em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO OLIMPIO em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 10/02/2020
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 09:20
Admitido o Recurso de Revista de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52
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27/01/2020 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO BERNARDO PLAZA - CPF: *25.***.*98-01
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09/09/2019 14:17
Admitido o Recurso de Revista de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52
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09/09/2019 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO BERNARDO PLAZA - CPF: *25.***.*98-01
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09/09/2019 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO OLIMPIO em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSMO DA COSTA em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de VALDIMILSON DE ALMEIDA DELPHIM em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO BERNARDO PLAZA em 03/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 12:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Rubanil e América - Recurso de Revista)
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19/06/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2019
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19/06/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52
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04/06/2019 12:50
Incluído o processo em pauta (12/06/2019, 09:30:00, EM MESA 2)
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04/06/2019 05:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2019 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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08/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO OLIMPIO em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO OLIMPIO em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 07/05/2019 23:59:59
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27/04/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/04/2019
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27/04/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2019 13:59
Determinada a requisição de informações
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24/04/2019 13:59
Convertido o julgamento em diligência
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24/04/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO OLIMPIO em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO BERNARDO PLAZA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSMO DA COSTA em 16/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de VALDIMILSON DE ALMEIDA DELPHIM em 16/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Honorários)
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09/04/2019 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/04/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/04/2019
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04/04/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 08:33
Conhecido o recurso de PAULO EDUARDO OLIMPIO - CPF: *51.***.*00-96 e provido em parte
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14/03/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2019
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13/03/2019 07:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 07:13
Incluído o processo em pauta (27/03/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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16/01/2019 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2019 07:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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22/11/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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