TRT1 - 0100496-95.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100496-95.2023.5.01.0028 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP RECORRIDO: JERONIMO NUNES DE ARAUJO Tomar ciência do v. acórdão #id:021fe4c: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO NUNES DE ARAUJO -
20/02/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 19/02/2025
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13/02/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO NUNES DE ARAUJO
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08/02/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de JERONIMO NUNES DE ARAUJO em 29/01/2025
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21/01/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d02b17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo reclamado, nos quais aduz, em resumo, que houve omissão na decisão anteriormente lançada.
A parte contrária se manifestou no prazo legal.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
Inicialmente, vale considerar que a parte ré pretende a rediscussão de matérias já apreciadas pelo juízo, sobretudo porque eventual condenação em pagamento da indenização equivalente ao seguro desemprego já considerou os fatos e provas produzidos nos autos.
Nada obstante, quanto aos honorários advocatícios, observa-se que o autor, na condição de beneficiário da gratuidade de justiça não deve ser condenado de forma imediata ao pagamento de honorários. Contudo, sendo o autor sucumbente em parte da demanda, fixo os honorários no importe de 10% em favor do advogado da reclamada, sobre o valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, observados os requisitos do art. 791-A, § 2º, da CLT.
E, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, ante a inconstitucionalidade declarada pelo STF na decisão proferida na ADI 5766, do art. 791-A, § 4º, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, podendo haver a exigibilidade dos créditos caso fique demonstrado que a situação de insuficiência de recursos não mais persiste, nos exatos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por derradeiro, quanto à fixação dos juros e correção monetária, os critérios foram fielmente apontados na decisão embargada, cuja insurgência deve ser atacada pela via recursal adequada.
CONCLUSÃO Dessa forma, acolho em parte os embargos de declaração nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
10/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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10/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO NUNES DE ARAUJO
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10/12/2024 14:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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09/12/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/12/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO NUNES DE ARAUJO
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03/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de JERONIMO NUNES DE ARAUJO em 25/11/2024
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13/11/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO NUNES DE ARAUJO
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05/11/2024 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/11/2024 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JERONIMO NUNES DE ARAUJO
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05/11/2024 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a JERONIMO NUNES DE ARAUJO
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04/11/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/11/2024 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/08/2024 22:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/08/2024 22:26
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/08/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 10:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 10:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2024 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 09:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/11/2023 11:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 17:57
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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06/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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26/07/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO NUNES DE ARAUJO
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03/07/2023 01:46
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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