TRT1 - 0100741-19.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 23:46
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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05/06/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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26/05/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466a748 proferida nos autos.
Vistos etc.
A ausência de garantia do Juízo estabelecida no art. 884 da CLT, obsta o conhecimento dos embargos à execução e do agravo de petição.
Cabe à reclamada primeiro garantir o juízo para depois devolver matérias em sede recursal, nesse sentido dispõe o art. 897, da CLT.
Assim, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto, por inoportuno e incabível, exigindo-se o prévio pronunciamento deste juízo a respeito das questões suscitadas, por meio de embargos à execução pelo executado, após a garantia do juízo, sob pena de supressão de instância jurisdicional.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 08:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA FARIA em 04/04/2025
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01/04/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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28/03/2025 13:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babb3c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, por não aviados a modo, na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Decorrido, in albis, cumpra-se o já determinado sob #id:a665cbb, item 3.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SILVA FARIA -
24/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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24/02/2025 20:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/02/2025 13:19
Iniciada a execução
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA FARIA em 21/02/2025
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20/02/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a665cbb proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:27a6d49, homologo os cálculos de Id 7cfddea, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), FGTS para depósito, honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Imposto de Renda, (DARF - Cód. 5936), Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), e custas (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 4.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SILVA FARIA -
17/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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17/02/2025 20:47
Homologada a liquidação
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17/02/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/02/2025 22:02
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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05/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df823d7 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação em 30 dias, devendo ser observados os parâmetros abaixo: (a) Todos os valores devidos à parte autora devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); (b) Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS, com cálculo em separado da cota previdenciária devida pelo empregador, com as alíquotas corretas e próprias, não devendo integrar tal cálculo as contribuições devidas a terceiros (Sistema "S"), a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.; (c)FGTS: atualização pelo índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; (d) Deverá haver indicação do percentual tributável de IRPF; (e) As 4 colunas mencionadas nos itens “a”, “b” e “c” acima (grifadas) deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna); (f) Deverá ser observada a Súmula 381 do TST (1º dia do mês subsequente), bem como informado o mês tomado como base para a atualização; 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para manifestações fundamentadas, no prazo comum de 08 dias, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. 3) Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 08 dias. 4) Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SILVA FARIA -
11/10/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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11/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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11/10/2024 12:13
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 12:13
Transitado em julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2024 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2023 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO SILVA FARIA sem efeito suspensivo
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13/12/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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13/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2023
-
12/12/2023 23:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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27/11/2023 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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27/11/2023 16:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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16/11/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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14/11/2023 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/11/2023 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 18:53
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA FARIA
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18/08/2023 14:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/08/2023 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2023 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
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