TRT1 - 0100148-98.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 13:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 377,88)
-
10/07/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.519,18)
-
27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FREITAS PINTO em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94615b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Por quitados os débitos dos presente feito, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. CMFM BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FREITAS PINTO -
23/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
23/05/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/05/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
22/05/2025 13:09
Expedido(a) alvará a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
16/05/2025 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
-
17/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47477f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando a vinda da(s) guia(s) de depósito retro, devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$2.519,18, pelo seu crédito.ao Sindicato, no importe de R$377,88, pelos honorários advocatícios.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
07/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:06
Quitada a RPV (ID: 15f6a3b) no valor de #Oculto#
-
07/03/2025 09:05
Quitada a RPV (ID: f9ac0e9) no valor de #Oculto#
-
07/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
07/03/2025 08:59
Quitada a RPV (ID: 15f6a3b) no valor de #Oculto#
-
07/03/2025 08:58
Quitada a RPV (ID: f9ac0e9) no valor de #Oculto#
-
23/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVA PAGAMENTO)
-
04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FREITAS PINTO em 03/02/2025
-
24/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100148-98.2024.5.01.0042 EXEQUENTE: JOAO CARLOS FREITAS PINTO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS FREITAS PINTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência das RPV´s confeccionadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
RODRIGO ROCHA BRIZZANTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FREITAS PINTO -
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
22/01/2025 08:25
Iniciada a execução
-
21/01/2025 15:03
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 15:03
Expedido(a) rpv a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
13/12/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251855f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o cálculo homologado de ID. 0089d58 para a correta confecção da RPV determinada.
Cumprido, expeça-se RPV. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FREITAS PINTO -
11/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
11/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/11/2024
-
30/09/2024 05:31
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
17/09/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/09/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
27/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
-
21/08/2024 06:18
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
07/08/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
31/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
31/07/2024 23:10
Homologada a liquidação
-
31/07/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
30/07/2024 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2024
-
14/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
-
11/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
06/06/2024 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO CARLOS FREITAS PINTO sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
04/03/2024 09:14
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
29/02/2024 12:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
24/02/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FREITAS PINTO
-
24/02/2024 17:16
Declarada a decadência ou a prescrição
-
24/02/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
24/02/2024 16:32
Encerrada a conclusão
-
24/02/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
24/02/2024 10:46
Iniciada a liquidação
-
22/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100409-28.2021.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adleer de Andrade Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2021 11:43
Processo nº 0101124-23.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2023 16:38
Processo nº 0101012-94.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2024 16:49
Processo nº 0100882-15.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josemar Correa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 15:31
Processo nº 0100882-15.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 23:44