TRT1 - 0101125-69.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 30/07/2025
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101125-69.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA RECLAMADO: WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA NOTIFICAÇÃO PJe Intimação para fins de controle de prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA -
11/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 09/06/2025
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08/05/2025 13:54
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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07/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e8a9f proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo iniciar-se-á o prazo da prescriçãoin albis, intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA -
28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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28/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101125-69.2022.5.01.0201 : CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA : WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo iniciar-se-á o prazo da prescriçãoin albis, intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA -
04/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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03/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 31/03/2025
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28/03/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 13:22
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/01/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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16/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101125-69.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA RECLAMADO: WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA -
10/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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09/12/2024 14:53
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 03/12/2024
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25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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22/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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22/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ISAC TAVARES RAFAEL DA SILVA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 28/06/2024
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13/06/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) ISAC TAVARES RAFAEL DA SILVA
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13/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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12/06/2024 10:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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07/06/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISAC TAVARES RAFAEL DA SILVA em 06/06/2024
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19/05/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ISAC TAVARES RAFAEL DA SILVA em 30/04/2024
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11/04/2024 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) ISAC TAVARES RAFAEL DA SILVA
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02/04/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) ISAC TAVARES RAFAEL DA SILVA
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29/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/03/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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07/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/02/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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19/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/02/2024 10:42
Registrada a inclusão de dados de WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/10/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 25/10/2023
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07/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 06/10/2023
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29/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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28/09/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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28/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/09/2023 20:16
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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26/09/2023 09:18
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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11/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/09/2023 11:29
Iniciada a execução
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11/09/2023 11:28
Transitado em julgado em 06/09/2023
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09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 08/09/2023
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30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 29/08/2023
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25/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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23/08/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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23/08/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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22/08/2023 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,12
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22/08/2023 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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22/08/2023 09:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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08/08/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/08/2023 11:30
Audiência una realizada (08/08/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 23/02/2023
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16/02/2023 02:47
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 15/02/2023
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15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 14/02/2023
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09/02/2023 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2023 22:33
Expedido(a) mandado a(o) WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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07/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 06/02/2023
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06/02/2023 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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03/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/02/2023 15:33
Audiência una designada (08/08/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2023 15:33
Audiência una cancelada (06/07/2023 13:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/01/2023 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2023 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2023 21:34
Expedido(a) mandado a(o) WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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14/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
-
12/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/01/2023 17:32
Audiência una designada (06/07/2023 13:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/01/2023 17:32
Audiência una por videoconferência cancelada (19/06/2023 14:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/11/2022
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25/10/2022 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2022 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 21/10/2022
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14/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA em 13/10/2022
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13/10/2022 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2022 20:49
Expedido(a) mandado a(o) WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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13/10/2022 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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11/10/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/10/2022 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2022 14:01
Expedido(a) mandado a(o) WP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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05/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MEDINA
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04/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/10/2022 18:48
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2023 14:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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