TRT1 - 0100966-20.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) RONILCE SANTANA AMORIM
-
12/09/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 08:46
Iniciada a execução
-
09/07/2025 12:46
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONILCE SANTANA AMORIM em 10/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RONILCE SANTANA AMORIM
-
30/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d816fa9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação do Reclamante, INTIME-SE A RECLAMADA PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS EFETUE O PAGAMENTO DE R$ 16.250,00 (VALOR NÃO PAGO ACRESCIDO DA MULTA), conforme termo de conciliação, ou, no mesmo prazo, comprove o efetivo cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, ao SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP -
26/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
26/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/05/2025 02:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONILCE SANTANA AMORIM em 28/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RONILCE SANTANA AMORIM
-
10/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de RONILCE SANTANA AMORIM em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100966-20.2023.5.01.0225 : RONILCE SANTANA AMORIM : ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RONILCE SANTANA AMORIM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 5 dias, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 15 de março de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONILCE SANTANA AMORIM -
15/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) RONILCE SANTANA AMORIM
-
14/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 28/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896835b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, em 5 dias, comprove o regular cumprimento do acordo.
Vindo a comprovação, intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP -
19/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
19/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/02/2025 19:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 19:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 19:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
18/02/2025 19:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
18/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2024 11:31
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 11:31
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/09/2024 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/09/2024 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONILCE SANTANA AMORIM
-
02/09/2024 15:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/09/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2024 22:36
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de RONILCE SANTANA AMORIM em 05/07/2024
-
28/06/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d904d36 proferido nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 26/06/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJe Designa-se audiência telepresencial para o dia 02/09/2024 10:10 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo).CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 25/06/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJeConsiderando o teor da petição de id 0b0c81e, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 02/09/2024 10:10 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo).Cite-se a reclamada no endereço acima informado por mandado. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RONILCE SANTANA AMORIM
-
26/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 19:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/09/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 19:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 19:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/09/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 19:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 19:34
Audiência una cancelada (09/07/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/06/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
04/12/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RONILCE SANTANA AMORIM
-
25/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de RONILCE SANTANA AMORIM em 24/11/2023
-
15/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) RONILCE SANTANA AMORIM
-
13/11/2023 20:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONILCE SANTANA AMORIM
-
09/11/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/11/2023 16:15
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/10/2023 11:35
Audiência una designada (09/07/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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