TRT1 - 0100046-89.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA MATTOS
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03/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LUCIA MATTOS
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02/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025
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05/08/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
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05/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/06/2025 11:59
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100046-89.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO RECLAMADO: ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da ação trabalhista que SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO - CPF: *18.***.*72-00 (Advs.
Paulo Dias Pereira Junior - OAB/RJ: 228.951) move a ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-82 (Advs.
Luis Jorge Tinoco Fontoura – OAB/RJ 36.976; Shirlei Mello Rodrigues – OAB/RJ: 197.258; Nathalia Gabrielle da Silva Pinheiro – OAB/RJ 227.171; Ian Miranda Schaefer Lima – OAB/RJ 166.929); DML COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ: 24.***.***/0001-99 (Advs.
Luis Jorge Tinoco Fontoura – OAB/RJ 36.976); Terceiro Interessado: LAPIC COMERCIO DE DOCES EIRELI – CNPJ: 24.***.***/0001-88; Terceiro Interessado: MARLY GOUVEA MATTOS – CPF: *05.***.*37-81; Terceiro Interessado: MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.***.***/0001-39; Terceiro Interessado: BERNARDO OUVERNEY BORGES – CPF: *16.***.*67-51; PROCESSO Nº ATORD 0100046-89.2021.5.01.0007, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 598, designado como BENS: 1.
Um Veículo, marca / modelo Renault Sandero EXPR 1.0, bicombustível (álcool e gasolina), Cód.
Renavam *10.***.*36-94, Placa KQY-0632, 5 Pas / 80 cavalos de potência e 998 cilindradas, cor Cinza, estado de uso, avaliado por OJA em R$33.834,00 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais); 2.
Equipamento batedeira, tipo “Planetária”, com tacho de aço Inox e batedor tipo “Globo”, em estado de uso, avaliado por OJA em R$29.000.00 (vinte e nove mil reais).
Avaliação total em R$62.834,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.rogeriomenezes.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação.
DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, e sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
ARREMATAÇÃO: Pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no Edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, tendo preferência no caso de empate.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário em seu favor no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens, levantamento das restrições que recaiam sobre o imóvel e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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18/06/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
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18/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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18/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
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18/06/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
19/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
19/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/05/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dfb7b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o demandante a dizer se pretende adjudicar o bem ou valer-se da alienação por iniciativa particular, a teor do contido no art. 24, I, da Lei 6830/90 c/c arts. 769 e 889, da CLT e art. 825, I e II, do CPC, e por ser este o procedimento mais eficaz à prestação jurisdicional. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO -
08/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
08/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
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08/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
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26/04/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:01
Expedido(a) mandado a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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06/02/2025 15:01
Expedido(a) mandado a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100046-89.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO RECLAMADO: ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO -
21/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
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16/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/12/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
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06/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
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25/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/11/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BERNARDO OUVERNEY BORGES em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAPIC COMERCIO DE DOCES EIRELI em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARLY GOUVEA MATTOS em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 24/10/2024
-
08/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO OUVERNEY BORGES
-
18/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LAPIC COMERCIO DE DOCES EIRELI
-
18/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLY GOUVEA MATTOS
-
18/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
16/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/09/2024 16:47
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/08/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2024
-
26/06/2024 15:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/06/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/06/2024 15:58
Expedido(a) edital a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
21/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
21/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
21/06/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/06/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 08:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 22/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
17/04/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/04/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
17/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/04/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2024 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 26/01/2024
-
14/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
13/12/2023 08:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 07/12/2023
-
07/12/2023 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/12/2023 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/11/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
23/11/2023 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/11/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/11/2023 09:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d7b2bf) para Embargos à Execução
-
14/11/2023 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
10/11/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2023
-
26/10/2023 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2023 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/06/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 07/06/2023
-
25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
20/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 24/02/2023
-
11/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
09/02/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/02/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
09/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/01/2023 16:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
04/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/10/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2022 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.502,75)
-
03/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 02/08/2022
-
29/07/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do rte)
-
15/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
14/07/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/07/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
14/07/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 28/06/2022
-
13/06/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E NOVOS MEIOS EXECUTORIOS)
-
10/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
09/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/06/2022 21:34
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
18/05/2022 19:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/05/2022 12:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2022 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
-
28/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 27/04/2022
-
27/04/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/04/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição com pedido de suspensão do SISBAJUD)
-
13/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
11/04/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/04/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
11/04/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/05/2022 12:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2022 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/05/2022 12:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2022 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/05/2022 12:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/04/2022 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2022 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO)
-
05/04/2022 11:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2022 10:33
Iniciada a execução
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 04/04/2022
-
14/03/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Indicação dos dados bancários do Rte)
-
12/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
10/03/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/03/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
10/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/03/2022 10:55
Transitado em julgado em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 09/03/2022
-
22/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
19/02/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/02/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
19/02/2022 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.262,32
-
19/02/2022 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
19/02/2022 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
02/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 01/02/2022
-
01/02/2022 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/01/2022 22:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2022 15:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição e substabelecimento)
-
26/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
24/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
24/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2022 15:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 17:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2022 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/10/2021 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 21/04/2021
-
07/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/04/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
05/04/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
05/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 21:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2022 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2021 07:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
23/03/2021 07:12
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS QUE O RTE PRETENDE PRODUZIR)
-
22/03/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/03/2021 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte.)
-
19/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO em 18/03/2021
-
12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2021
-
02/03/2021 13:21
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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02/03/2021 13:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/03/2021 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
29/01/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/01/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SENDRA DE AZEVEDO
-
29/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/01/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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