TRT1 - 0101832-28.2018.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad46c5d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o perito Vinicius Brás. ARARUAMA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5f3fe proferida nos autos. DECISÃO – Pje TRIGONAL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA apresenta petição acompanhada de cálculos de liquidação.
Autor se manifesta pela rejeição da conta da ré, sob o argumento de que o Reclamado apresentou impugnação genérica onde não demonstra os erros nos cálculos da contadoria.
Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: 1- DA PARCELA DIFERENÇA SALARIAL: A Reclamada apura diferença salarial.
A contadoria nada apura a tal título.
Determino a retificação da conta e a inclusão da referida parcela conforme apontada pela Reclamada. 2- DOS VALORES QUITADOS A TÍTULO DE VALE REFEIÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO E VALE CAFÉ: Verifica-se que a Reclamada desconta valores pagos a tais títulos.
Observa-se que de fato consta dos autos pagamentos efetivados pela reclamada a título de vale refeição, auxilio alimentação e vale café, que deverão ser abatidos dos valores devidos.
Corrijam-se os cálculos. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os cálculos apresentados pela Reclamada, com as retificações acima determinadas.
Cálculos da contadoria retificados conforme planilha de Id:09ea170 .
Homologo os cálculos de liquidação de Id:09ea170 , atualizados até 12/08/2025, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE …………………………….…..…..R$9.283,71.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS ………......…..R$632,72.
HONORÁRIOS PARA DOUGLAS DA COSTA CORDEIRO….. …….…..R$942,33.
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO …….……………....R$60,00. ____________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO………….…..R$10.918,76 .
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
ARARUAMA/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRIGONAL ENGENHARIA LTDA - CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c1ea2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga o autor quanto a manutenção da produção da prova pericial.
ARARUAMA/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbeb22b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Prossiga-se com a perícia. ARARUAMA/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae9984 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Superada as impugnações.
Aguarde-se a indicação de data para realização da perícia.
ARARUAMA/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4070cc5 proferido nos autos.
Nomeio o perito médico Doutor MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE ARARUAMA/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6e8ef proferido nos autos.
Aguarde-se a entrega do laudo ARARUAMA/RJ, 26 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46ce3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se a marcação da data para realização dos trabalhos.
ARARUAMA/RJ, 06 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46472e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga a perita quanto aos termos da petição do autor. ARARUAMA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9295fa2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registrado os protestos.
Aguarde-se a entrega do laudo.
ARARUAMA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0637a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Como previsto no Artigo 85, do CPC, observo o grau de zelo do profissional, o local da realização dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho que será realizado o tempo despendido e o fato de que o pagamento será ao final e fixo os honorários em R$5.000,00.
Nomeio o perito JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ, para assumir compromisso.
Intimem-se as partes e aguarde-se a designação do início dos trabalhos.
ARARUAMA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/07/2024 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024
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04/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE
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21/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE
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19/06/2024 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2024 16:03
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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18/06/2024 16:03
Conhecido o recurso de CRISTIANE MARQUES RIBEIRO VALENTE - CPF: *99.***.*70-87 e provido
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17/06/2024 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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16/04/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/02/2024 19:00
Retirado de pauta o processo
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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23/10/2023 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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