TRT1 - 0101087-97.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS em 09/09/2025
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7226018 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo do autor, intime-se a ré, por edital, para apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, a ré deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Cientes as partes das determinações acima que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS -
26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS
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26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/08/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 10:34
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101087-97.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: JORGE LUIS DOS SANTOS RECLAMADO: PROFMONT CALDEIRARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença proferida nos autos: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIS DOS SANTOS em face de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA, condenando o réu nas obrigações de fazer e de pagar constantes na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios e periciais, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Custas pelo réu, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROFMONT CALDEIRARIA LTDA -
01/08/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 22/07/2025
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS em 27/06/2025
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25/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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11/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 069e7e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIS DOS SANTOS em face de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA, condenando o réu nas obrigações de fazer e de pagar constantes na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios e periciais, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Custas pelo réu, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS -
10/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS
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10/06/2025 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2025 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS DOS SANTOS
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10/06/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS DOS SANTOS
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14/05/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/05/2025 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ebb3a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista a designação da juíza substituta que faria a pauta nesta data, 21/01/2025, para substituir o titular de outra Vara do Trabalho, determino a redesignação da pauta HÍBRIDA UNA do presente processo para o dia 14/05/2025 13:40.
Renove-se a Carta precatória.
Instruções do Juízo para a realização das audiências híbridas: Partes e testemunhas que possuem meios tecnológicos próprios podem fazer o acesso VIRTUAL mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rjNúmero da reunião: 446 414 2558NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK MENCIONADO NO ITEM 2, devendo os advogados informá-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente.Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados na sala de audiências da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20230-070, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL descrito no item 2 supra, para que sejam ouvidos.
Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, caso não compareçam presencialmente, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da lei.
Intimem-se as partes, devendo os patronos dar ciência a seus constituintes para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS -
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS
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21/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/01/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 26/11/2024
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29/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS
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28/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/10/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 12:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AMAURI ALVES DE SOUZA
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26/04/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/04/2024 11:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS
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17/01/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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13/11/2023 17:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/04/2024 11:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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