TRT1 - 0100168-98.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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06/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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06/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 14/07/2025
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14/07/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100168-98.2020.5.01.0052 RECLAMANTE: JORGE LUIS SANTOS DE SENA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS SANTOS DE SENA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvaras expedidos e requerer o que for do seu interesse, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SANTOS DE SENA -
25/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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25/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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13/06/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.443,79)
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13/06/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.216,33)
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10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/06/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 21/05/2025
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06/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468df96 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de a2e41bd: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 15.892,69 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 2.979,98 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 2.383,90 TOTAL DEVIDO R$ 21.256,57, ATUALIZADO até 18/12/23 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SANTOS DE SENA -
24/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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24/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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24/04/2025 16:58
Homologada a liquidação
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24/04/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/03/2025
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11/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100168-98.2020.5.01.0052 : JORGE LUIS SANTOS DE SENA : PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicação de itens e valores objeto de discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. -
21/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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20/02/2025 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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04/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/02/2025 10:39
Iniciada a execução
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03/02/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 08/04/2024
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04/04/2024 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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19/03/2024 13:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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19/03/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/03/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/03/2024
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16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 15/03/2024
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14/03/2024 22:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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03/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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03/03/2024 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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22/02/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/02/2024
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21/02/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/02/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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07/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/02/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024
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06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 05/02/2024
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26/01/2024 19:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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11/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
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15/12/2023 10:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.504,90)
-
15/12/2023 10:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 418,19)
-
15/12/2023 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.540,95)
-
14/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 13/12/2023
-
13/12/2023 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
17/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
17/11/2023 11:36
Homologada a liquidação
-
17/11/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/10/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
22/09/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/09/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 31/08/2023
-
31/08/2023 22:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
31/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/07/2023 13:48
Iniciada a liquidação
-
31/07/2023 13:48
Transitado em julgado em 21/07/2023
-
31/07/2023 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2022 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2022 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/11/2022 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/11/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
16/11/2022 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIS SANTOS DE SENA sem efeito suspensivo
-
16/11/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/11/2022 15:27
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
26/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
26/10/2022 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 418,19
-
26/10/2022 16:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
08/09/2022 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 26/08/2022
-
23/08/2022 18:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais autor)
-
22/08/2022 17:39
Juntada a petição de Razões Finais (CLARO Razões Finais)
-
22/08/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição)
-
19/08/2022 11:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
19/08/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/08/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
16/08/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
16/08/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/08/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/08/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Claro)
-
30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
28/07/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/07/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
09/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/11/2021 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
08/11/2021 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
04/11/2021 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/08/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2021 14:30
Encerrada a conclusão
-
04/11/2021 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 03/11/2021
-
03/11/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
26/10/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação)
-
15/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
14/10/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/10/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
14/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/10/2021 17:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/10/2021 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento tentativa teleaudiencia pelo autor)
-
19/02/2021 13:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/02/2021 13:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/02/2021 13:36
Encerrada a conclusão
-
12/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 11/02/2021
-
08/02/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/02/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Especificação provas pelo autor)
-
08/02/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica autor)
-
19/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
17/12/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/12/2020 09:00
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de devolução prazo réplica em função sigilo documentos)
-
11/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 10/12/2020
-
28/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
26/11/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVA ORAL E AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
-
26/11/2020 19:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/11/2020 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro Provas)
-
26/11/2020 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
-
14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 13/11/2020
-
06/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 15:35
Audiência inicial cancelada (24/11/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
05/11/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/11/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
05/11/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/10/2020 14:08
Audiência inicial designada (24/11/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 20/10/2020
-
17/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
16/10/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/10/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
16/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/10/2020 18:31
Juntada a petição de Manifestação (EMAIL E EXPRESSA OPOSIÇÃO À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO)
-
08/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
06/10/2020 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
06/10/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/10/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 30/09/2020
-
09/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
08/09/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/09/2020 00:20
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS DE SENA em 02/09/2020
-
03/09/2020 14:08
Encerrada a conclusão
-
02/09/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/09/2020 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
31/08/2020 13:08
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/08/2020 00:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
26/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 11:16
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
25/08/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/08/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
25/08/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/05/2020 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo Claro)
-
30/04/2020 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2020 09:00:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
11/03/2020 13:42
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS SANTOS DE SENA
-
11/03/2020 13:42
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
11/03/2020 13:42
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
03/03/2020 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2020 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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