TRT1 - 0100751-11.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/05/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/05/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/02/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 14:37
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 14:37
Transitado em julgado em 24/01/2025
-
08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA VIA 22 LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO COSTA em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA VIA 22 LTDA
-
24/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO COSTA
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24/01/2025 05:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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24/01/2025 05:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO COSTA
-
24/01/2025 05:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/01/2025 17:23
Encerrada a conclusão
-
20/12/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/12/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA VIA 22 LTDA
-
12/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO COSTA
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14/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO COSTA em 29/10/2024
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28/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/10/2024 11:55
Juntada a petição de Acordo
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05333ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o requerimento retro.
Suspenda-se o feito por 10 dias.
ITABORAI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA VIA 22 LTDA -
11/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA VIA 22 LTDA
-
11/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO COSTA
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11/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/10/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2024 13:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA VIA 22 LTDA
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28/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO COSTA
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27/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/08/2024 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 13:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/08/2024 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/08/2024 16:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
23/08/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2024 18:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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