TRT1 - 0100285-11.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 19:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH LOPES DA SILVA
-
11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/04/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725faeb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): CLAUDETH LOPES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de gratuidade de justiça, sob a alegação de se encontrar em grave dificuldade financeira.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 1980db6, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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06/03/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
25/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 15:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 10:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100285-11.2022.5.01.0023 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: CLAUDETH LOPES DA SILVA RECORRIDO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CLAUDETH LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário trabalhista interposto pela reclamante, CLAUDETH LOPES DA SILVA, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de tíquetes-refeição, à luz das normas coletivas anexadas aos autos; proclamar a rescisão indireta do contrato de emprego, por falta grave do empregador, e, por conseguinte, condenar a empresa ao pagamento de aviso prévio Indenizado, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3, trezenos proporcionais, FGTS + 40% e seguro desemprego, na forma da lei correlata vigente, cabendo, ainda, as respectivas indenizações substitutivas, no caso, da não apresentação das guias correspondentes; pagamento das férias simples de 2015/2016, acrescidas do terço constitucional; ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 celetistas; ao pagamento de danos morais; e condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, em prol do advogado da reclamante, no percentual de quinze por cento, que incidirá sobre o total bruto, a ser apurado na liquidação da sentença, tudo na forma da fundamentação do voto da Juíza Convocada Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência.
Para fins da IN03/93 do TST, fixa-se o novo valor da nova condenação em R$100.000,00, custas pela reclamada, no importe de R$1.000,00.
Observem-se, outrossim, os parâmetros de liquidação fixados no bojo da fundamentação supra.
Em tempo: Com a reforma parcial da sentença pela presente decisão, a pretensão da obreira foi julgada procedente, e sendo assim, não deverá mais arcar com os honorários de sucumbência do patrono do ex-adverso, devendo, assim, haver o ajustamento técnico da decisão neste sentido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SERGIO ERSE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETH LOPES DA SILVA -
10/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH LOPES DA SILVA
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09/12/2024 12:17
Conhecido o recurso de CLAUDETH LOPES DA SILVA - CPF: *00.***.*12-08 e provido
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
09/11/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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14/08/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/08/2024 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2024 07:29
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2024 07:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH LOPES DA SILVA
-
08/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH LOPES DA SILVA
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08/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/04/2024 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDETH LOPES DA SILVA em 01/12/2023
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01/12/2023 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH LOPES DA SILVA
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16/11/2023 15:11
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e não provido
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09/11/2023 14:02
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 13:00 ST6 --EM MESA LSP 13h ()
-
23/10/2023 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDETH LOPES DA SILVA em 30/08/2023
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29/08/2023 12:17
Juntada a petição de Agravo
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH LOPES DA SILVA
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17/08/2023 09:30
Proferida decisão
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15/08/2023 12:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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