TRT1 - 0100072-70.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
-
31/07/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 20:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
28/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bfb26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, a pagar à reclamante, EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: saldo de salário de 01 dia referente a janeiro de 2024; aviso prévio indenizado de 42 dias; metade do 13º salário integral de 2023 (tendo em vista que a autora informou que recebeu 50% do 13º de 2023); férias proporcionais no importe de 08/12, acrescidas de 1/3; depósitos do FGTS, durante o contrato de trabalho, em especial os depósitos faltantes do ano de 2021 (junho e novembro), de 2022 (julho, out e nov.) e de 2023 (agosto, out e dez.), conforme extrato analítico de id. e35059c; e, ainda, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS. multa do art. 477 da CLT. Defiro, a expedição de alvará para levantamento do FGTS responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos do FGTS e da multa de 40%.
Deverá a ré proceder à anotação de baixa na CTPS da autora com data de 12/02/2024, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, podendo a Secretaria fazê-lo se ausente a ré, sem menção ao processo judicial, fornecendo certidão em separado à parte autora.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 15.645,83, conforme memória de cálculo em anexo, ID 69e734c, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 13.566,05 Previdência social - R$ 407,78 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 1.365,22 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 306,78 Custas de R$306,78, calculadas sobre o valor da condenação de R$15.339,05, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré.
Intimem-se as partes ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
25/06/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,78
-
25/06/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
25/06/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
13/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100072-70.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO Ficam os destinatários notificados da designação da audiência, conforme abaixo, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Tipo de audiência: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "5VTDC - Sala Nova": 12/05/2025 09:10 horas As testemunhas deverão comparecer na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO -
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO em 17/12/2024
-
09/12/2024 10:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
07/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/12/2024 08:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (18/12/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
05/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/11/2024 17:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 17:30
Audiência de instrução cancelada (18/12/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 17:29
Audiência de instrução designada (18/12/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 17:29
Audiência de instrução cancelada (13/05/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:36
Audiência de instrução designada (13/05/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/05/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
30/01/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
29/01/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RIBEIRO SOBRINHO
-
26/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/01/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100728-53.2020.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renze Lage Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 16:38
Processo nº 0101149-24.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karin Affonso Volkart
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 17:12
Processo nº 0101408-91.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 16:02
Processo nº 0100965-58.2021.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Mauro Antonio Nunes Lopes Martin...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2022 11:41
Processo nº 0100072-70.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Cristina dos Santos Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2025 10:20