TRT1 - 0100892-31.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03607f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Depositado o valor integral da execução e decorrido o prazo para oposição de Embargos à Execução.
Assim, preclusa a oportunidade de impugnação da execução.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, devendo no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários ou do advogado com poderes específicos para o ato, a fim de viabilizar a transferência para a conta indicada.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás cabíveis, conforme decisão homologatória #3169e99, observando os dados bancários, caso informados.
Sendo o autor sucumbente no objeto da perícia e sendo beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão pagos nos termos e limites estabelecidos na Resolução CSJT nº.0247/2019 - através do sistema AJ/JT, observando-se o valor de R$1.000,00 atualmente fixado no art. 21 da referida resolução.
Expeça-se requisição de honorários periciais.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOS SANTOS MOREIRA -
16/05/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HABITARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE DOS SANTOS MOREIRA em 08/05/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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22/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HABITARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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22/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
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22/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS MOREIRA
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15/04/2025 12:10
Conhecido o recurso de WALLACE DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *03.***.*83-43 e provido em parte
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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27/03/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 19:11
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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18/03/2025 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1213e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOS SANTOS MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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