TRT1 - 0100397-84.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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22/09/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILA MOREIRA DE SOUZA em 05/09/2025
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74f6cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MOREIRA DE SOUZA -
22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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22/08/2025 12:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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06/08/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2025
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02/07/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d195c44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários periciais pelo réu, sucumbente no objeto da perícia.
Custas processuais pelo réu, no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Honorários periciais pelo réu, sucumbente no objeto da perícia.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MOREIRA DE SOUZA -
30/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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30/06/2025 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/06/2025 13:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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30/06/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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13/05/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2025
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16/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8302f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante do laudo pericial produzido, sem impugnações, declaro encerrada prova pericial.
Registro que o laudo pericial produzido nestes autos serão analisados em cotejo com as demais provas produzidas.
Intimem-se as partes para que requeiram de modo específico as provas que porventura ainda pretendam produzir justificando-as, em 05 dias. Após, retornem os autos à conclusão para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MOREIRA DE SOUZA -
14/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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14/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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17/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Novo Prazo)
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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16/12/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100397-84.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: PRISCILA MOREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): PRISCILA MOREIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MOREIRA DE SOUZA -
11/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 09/12/2024
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25/11/2024 17:59
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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25/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA MOREIRA DE SOUZA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 07/11/2024
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05/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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04/09/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 21/08/2024
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14/08/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 09/08/2024
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2024
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16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILA MOREIRA DE SOUZA em 15/07/2024
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06/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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05/07/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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02/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 21/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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13/06/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS COM JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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07/06/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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05/06/2024 16:38
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO CORREIOS)
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21/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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16/05/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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10/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/04/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO NETO em 08/04/2024
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01/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 29/02/2024
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20/02/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS DE ARAUJO NETO
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20/02/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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20/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 30/01/2024
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11/01/2024 08:44
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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19/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/12/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS DA ECT)
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05/12/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 14:22
Juntada a petição de Réplica
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30/11/2023 10:20
Audiência una por videoconferência realizada (30/11/2023 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 12:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO )
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13/05/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 16:55
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/05/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MOREIRA DE SOUZA
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11/05/2023 16:53
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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