TRT1 - 0101380-12.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAMANTHA DOS REIS BARROS em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
-
13/05/2025 00:10
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262a5c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 07/04/2025 pela autora - SAMANTHA DOS REIS BARROS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 8a50e70 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1bc0ec9 ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 10/04/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 82c6e52 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 3535bec ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID c441c15, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID 557a881, no valor de R$ 998,53. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 29 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários de: SAMANTHA DOS REIS BARROS e INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA DOS REIS BARROS
-
29/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMANTHA DOS REIS BARROS sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
10/04/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA DOS REIS BARROS
-
27/03/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 998,53
-
27/03/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMANTHA DOS REIS BARROS
-
27/03/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a SAMANTHA DOS REIS BARROS
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/03/2025 09:50
Audiência una realizada (17/03/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de SAMANTHA DOS REIS BARROS em 14/03/2025
-
14/03/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA DOS REIS BARROS
-
05/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/02/2025 06:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMANTHA DOS REIS BARROS em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
-
22/01/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f7b90f proferida nos autos.
Vistos, etc. Requer a parte autora o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, com amparo nas razões da peça inicial ID. ad5e167.
Não há prova, nos autos, de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se sem justa causa.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, indefiro, por ora, o pleito antecipatório.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 17/03/2025, às 09h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA DOS REIS BARROS -
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA DOS REIS BARROS
-
11/12/2024 14:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMANTHA DOS REIS BARROS
-
11/12/2024 13:18
Audiência una designada (17/03/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101110-22.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 16:47
Processo nº 0100554-27.2022.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Emmanuel Coelho Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2022 15:06
Processo nº 0101061-59.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Salathiel da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 11:26
Processo nº 0101061-59.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyntia Affonso Soares Loureiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:10
Processo nº 0010580-46.2015.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izabel Cristina dos Santos Afonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2015 18:09