TRT1 - 0101110-22.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TIM S A em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8e2a8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Adesivo interposto em 02/09/2025 pela reclamada - TIM S A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 41aa6e7 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 4bd3314 ( x ) Depósito Recursal - Documento Diverso em ID a658cfb ( x ) Custas comprovadas em ID 598fed4, no valor de R$ 600,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 04 de setembro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Adesivo da TIM S/A.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA -
04/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
04/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
04/09/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TIM S A sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/09/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39e425 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 21/08/2025 pelo autor - VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID b901d8a e Substabelecimento em ID dfb1d85 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 6192264 ( x ) gratuidade de justiça deferida. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - BANCO C6 S.A. -
29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
29/08/2025 07:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TIM S A em 26/08/2025
-
21/08/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA MENDES RODRIGUES em 15/08/2025
-
12/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb206b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA formulados em face de TIM S.A. e IMPROCEDENTES aqueles formulados em face de BANCO C6 S.A., condenando a 1° Reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, observando o critério global, não ficando adstrito ao mês de apuração, conforme prescreve OJ 415 SDI-1 TST para que seja evitado o enriquecimento sem causa. Ante a declaração formulada sob o Id. 556f692, concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos do Reclamante e das 1° e 2° Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para o Autor, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a cada um dos Réus. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 40,00, pela 1° Ré, sobre o valor de R$ 2.000,00 arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - BANCO C6 S.A. -
09/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
09/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
09/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
09/08/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
09/08/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
09/08/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
08/08/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
06/08/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA MENDES RODRIGUES
-
04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
03/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/05/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 30/01/2025
-
16/01/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b079a proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Adesivo interposto em 10/12/2024 pela - TIM S A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em IDs: 2837184 e 41aa6e7 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 3376033 ( x ) Depósito Recursal - Documento Diverso (Apólices) em ID 645b3ef e Documento Diverso (Apólice) em ID 17a59c7 ( x ) Custas comprovadas em ID 6443406, no valor de R$ 40,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 11 de dezembro de 2024 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHOPor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Adesivo da TIM S/A. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A. -
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
11/12/2024 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TIM S A sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/12/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/12/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/12/2024 14:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
27/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
26/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
26/11/2024 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIM S A em 22/11/2024
-
18/11/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
06/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
06/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
06/11/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
06/11/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
06/11/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
16/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
15/10/2024 19:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/06/2024 11:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 09:25 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/06/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/01/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) BANCO C6 S.A.
-
18/12/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) BANCO C6 S.A.
-
18/12/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
-
18/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ARMANDO DOS SANTOS SILVA
-
18/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 09:25 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
15/12/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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