TRT1 - 0100458-83.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100458-83.2024.5.01.0049 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: FLAUSIDIO LORDEIRO JUNIOR, SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
28/11/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 25/11/2024
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07/11/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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05/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAUSIDIO LORDEIRO JUNIOR
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05/11/2024 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAUSIDIO LORDEIRO JUNIOR em 25/10/2024
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25/10/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a183ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FLAUSIDIO LORDEIRO JUNIOR em face de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, julgo os pedidos PROCEDENTES, condenando as rés, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - pagamento das verbas descritas no TRCT de Id. 791e5d8. - indenização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias indicadas no TRCT. - honorários advocatícios de sucumbência, conforme parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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11/10/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAUSIDIO LORDEIRO JUNIOR
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11/10/2024 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/10/2024 20:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAUSIDIO LORDEIRO JUNIOR
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02/10/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/10/2024 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 06:50
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) FLAUSIDIO LORDEIRO JUNIOR
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15/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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29/04/2024 18:13
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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