TRT1 - 0100781-47.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS em 06/05/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS em 14/04/2025
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13/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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02/04/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO MELO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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26/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/02/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7096db9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por MARCELO MELO OLIVEIRA contra M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MELO OLIVEIRA -
13/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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13/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MELO OLIVEIRA
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13/02/2025 19:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO MELO OLIVEIRA
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07/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS em 06/02/2025
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03/02/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfaa039 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO MELO OLIVEIRA em face de M DA S VILA NOVA AGÊNCIA DE VIAGENS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Salário de Agosto de 2023 e saldo de salário (28 dias); - Aviso Prévio (39 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (09/12); - Férias vencidas em dobro de 2020/2021, simples de 2021/2022 +1/3 e proporcionais de 2022/2023 + 1/3 (11/12); - FGTS não recolhido e Multa de 40%; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Vale-transporte (agosto e setembro de 2023); - Horas extras e reflexos; - Indenização de horas extras pelo intervalo intrajornada parcialmente suprimido; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 50.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS -
20/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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20/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MELO OLIVEIRA
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20/01/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/01/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO MELO OLIVEIRA
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20/01/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO MELO OLIVEIRA
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12/12/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/12/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/11/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/06/2024 08:58
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/05/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO MELO OLIVEIRA em 25/01/2024
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19/12/2023 21:35
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO MELO OLIVEIRA
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16/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MELO OLIVEIRA
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15/12/2023 14:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO MELO OLIVEIRA
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13/12/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/12/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO MELO OLIVEIRA
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27/11/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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25/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MELO OLIVEIRA
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23/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/11/2023 13:13
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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