TRT1 - 0101205-49.2019.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:48
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 12/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d0082 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de IDa465b2c, tendo em vista que não consta do título executivo de ID8b90fd2, já transitado em julgado. Dê-se ciência.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo com baixa. SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA -
07/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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07/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/04/2025 08:31
Expedido(a) alvará a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fbf15 proferido nos autos.
Por oportuno ora se transcreve o Art 3º da Portaria nº 349 – SCR/2023: Art. 3º Após integralmente satisfeita a execução, existindo saldos de depósitos judiciais ou recursais em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho dará ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. § 1º No mesmo ato, o Juízo da Vara dará ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. § 2º Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. § 3° Realizada a ordem de transferência estabelecida no caput deste artigo ou a comprovação estabelecida no § 2º, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. Face o acima exposto determino: 1.
Intime-se a parte beneficiária do crédito (pessoalmente e DEJT) para que no prazo de 05 (cinco) dias manifestem interesse no levantamento do valor existente nos autos, ciente de que no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF. 2.
Caso manifestem interesse, expeça-se alvará à parte pelo valor existente nos autos. 3.
Caso decorra in albis, convertam-se os recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
24/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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24/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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28/02/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/02/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/02/2025 12:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 18.451,29)
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28/02/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 161.857,47)
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27/02/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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27/02/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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27/02/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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21/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/02/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a53635 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida para comprovação do recolhimentos previdenciários junto ao e-social por mais 15 dias.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/02/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 03/02/2025
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29/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/01/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b77dee6 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara.
HOMOLOGO os cálculos de id: 1c2d93d, no valor total de R$ 231.657,19. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
20/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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20/01/2025 13:03
Homologada a liquidação
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20/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 13/12/2024
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22/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/11/2024
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19/11/2024 19:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/11/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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07/11/2024 08:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
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05/11/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 13:54
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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04/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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18/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/09/2024
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17/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/09/2024 09:04
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 09:04
Transitado em julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2022 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/02/2022
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19/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 18/02/2022
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18/02/2022 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões (1- CRRO.pdf)
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17/02/2022 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/02/2022
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04/02/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/02/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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04/02/2022 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/02/2022 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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02/02/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/02/2022 09:47
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/01/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (1. Manifestação.pdf)
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18/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/12/2021
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15/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 14/12/2021
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14/12/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/12/2021 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/12/2021 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO.pdf)
-
01/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
30/11/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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30/11/2021 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/11/2021 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA DA SILVA
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30/11/2021 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/11/2021 13:16
Encerrada a conclusão
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29/11/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/11/2021
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25/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 24/11/2021
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19/11/2021 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/11/2021 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED .pdf)
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12/11/2021 08:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO.pdf)
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11/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/11/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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10/11/2021 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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10/11/2021 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA DA SILVA
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10/11/2021 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/11/2021 18:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2021 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/09/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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02/09/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/09/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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02/09/2021 08:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2021 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 26/07/2021
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26/07/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Audiência)
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17/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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16/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/07/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO)
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13/07/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 08/07/2021
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08/07/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO audiência virtual)
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08/07/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - RITA DE CASSIA.pdf)
-
01/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/06/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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30/06/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2021 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2021 14:30
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 24/08/2020
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15/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/08/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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14/08/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/08/2020
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06/08/2020 18:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - RITA DE CASSIA DA SILVA)
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05/08/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 29/07/2020
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29/07/2020 08:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES E IMPUGNAÇÕES RITA DE CASSIA 2 ª VT SG)
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09/07/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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06/07/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/06/2020
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30/06/2020 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/06/2020 13:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/03/2020 11:03
Audiência una cancelada (27/04/2020 10:00:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/02/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 09:32
Audiência una designada (27/04/2020 10:00:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/02/2020 10:24
Audiência una cancelada (17/03/2020 10:10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/02/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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03/02/2020 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOCIEDADE DE ENSINO)
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16/01/2020 10:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 13:27
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
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13/01/2020 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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13/01/2020 12:55
Audiência una designada (17/03/2020 10:10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/12/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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