TRT1 - 0100798-14.2022.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c128ed proferido nos autos.
Considerando o resultado negativo do leilão #id:0f643e6, Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE -
04/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
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04/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 04/08/2025
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
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04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100798-14.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE RECLAMADO: 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
FABIANO DE LIMA CAETANO, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 11/08/2025, com encerramento às 14:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 18/08/2025, com encerramento às 14:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOS Nº. 0100798-14.2022.5.01.0561 – ATSum RECLAMANTE: JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE (CPF: *53.***.*80-03) RECLAMADA: KATLYN DE MATOS PANISSET (CNPJ: 47.***.***/0001-04) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Prefeito Ivan Mundim, Lote 02, Quadra 118, Araçatiba, Maricá/RJ. DESCRIÇÃO DO BEM: 01) 01 (um) Par 4″ LED – DC 12, 80V High Power Lights, avaliado em R$ 170,00 (cento e setenta reais); 02) 02 (duas) Peças lanterna carretinha, avaliadas em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 03) 01 (um) LED de farol DC 12V 120cm, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais); 04) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KG1629, avaliado em R$ 95,00 (noventa e cinco reais); 05) 02 (dois) Interruptores vidro elétrico YN KG0754, avaliados em R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais); 06) 03 (três) Interruptores vidro elétrico YN KG0750, avaliados em R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais); 07) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KG1736, avaliado em R$ 75,00 (setenta e cinco reais); 08) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KG0730, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais); 09) 02 (dois) Interruptores vidro elétrico YN KG1712, avaliado em R$ 150,00 (noventa e cinco reais); 10) 02 (dois) Interruptores vidro elétrico YN KG1713, avaliado em R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais); 11) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KG0755, avaliado em R$ 110,00 (cento e dez reais); 12) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KGGM2085, avaliado em R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais); 13) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KG1180, avaliado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 14) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KG0736, avaliado em R$ 110,00 (cento e dez reais); 15) 01 (um) Interruptor vidro elétrico YN KG0741, avaliado em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 16) 20 (vinte) Lâmpadas pingão (01 polo, 02 polos), avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 17) 03 (três) Peças de suportes porta escovas, marca TekMag, número de referência 105, avaliadas em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 18) 03 (três) Peças de suportes porta escovas, marca TekMag, número de referência 101, avaliadas em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 19) 03 (três) Peças de suportes porta escovas, marca TekMag, número de referência 102, avaliadas em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 20) 01 (uma) Peça de suportes porta escova, marca TekMag, número de referência 115, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 21) 01 (uma) Peça de suporte porta escova, marca TekMag, número de referência 116, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 22) 02 (duas) Peças de suportes porta escovas, marca TekMag, número de referência 117, avaliadas em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 23) 02 (duas) Peças de suportes porta escovas, marca TekMag, número de referência 118, avaliadas em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 24) 01 (uma) Peça de suporte porta escova, marca TekMag, número de referência 238, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); 25) 02 (duas) Peças de suportes porta escovas, marca TekMag, número de referência 202, avaliadas em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 26) 03 (três) Peças de suportes porta escovas, marca TekMag, número de referência 149, avaliadas em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); 27) 20 (vinte) Lâmpadas super branca, marca Tech One, diversos códigos 906, 905, 9005, 9006, H3, H16, avaliadas em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); 28) 03 (três) Lâmpadas Halógenas H3, marca Code, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 29) 05 (cinco) Lâmpadas Halógenas H3, marca Cindy, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 30) 03 (três) Lâmpadas Halógenas, marca Code, H1, avaliadas em R$ 75,00 (setenta e cinco reais); 31) 01 (uma) Lâmpada Halógena, marca Tech One, H1, avaliada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 32) 01 (uma) Lâmpada Halógena, marca Code, 801, avaliada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 33) 04 (quatro) Cartelas fusível de lâmina 2DA, avaliadas em R$ 60,00 (sessenta reais); 34) 04 (quatro) Cartelas fusível mini, avaliadas em R$ 50,00 (cinquenta reais); 35) 01 (uma) Lâmpada LED Cindy YNLL024, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais); 36) 09 (nove) Chaveiros de carro, avaliados em R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); 37) 02 (dois) Pares de lâmpada LED GZ3030 – Rohlcg, avaliados em R$ 300,00 (trezentos reais); 38) 06 (seis) Pares de lâmpada LED Can Bus (diversas cores), avaliados em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 39) 05 (cinco) Pares de lâmpada LED interna, avaliados em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); 40) 04 (quatro) Pares de lâmpada LED6000K, código 435314, avaliados em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 41) 04 (quatro) Pares de lâmpada LED YN LH034 4100 – Cindy, avaliados em R$ 100,00 (cem reais); 42) 01 (um) Adaptador para celular, avaliado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 43) 01 (um) Adaptador para Iphone, avaliado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais); 44) 03 (três) Refis de espelho retrovisor, avaliado em R$ 105,00 (cento e cinco reais); 45) 01 (um) Cabo extensão antena de carro, avaliado em 90,00 (noventa reais); 46) 01 (uma) Capa pedal de carro, avaliada em R$ 70,00 (setenta reais); 47) 01 (um) Stilyng fluxos de ar – Air Flow, avaliado em R$ 70,00 (setenta reais); 48) 01 (um) LED pisca alerta, avaliado em R$ 70,00 (setenta reais); 49) 01 (uma) Antena de carro universal, avaliada em R$ 90,00 (noventa reais); 50) 02 (duas) Lâmpadas Halógenas código 905, marca Cindy, avaliadas em R$ 60,00 (sessenta reais); 51) 03 (três) Lâmpadas Halógenas código H27, marca Cindy, avaliadas em R$ 105,00 (cento e cinco reais); 52) 01 (uma) Lâmpada Halógena código H16, marca Tech One, avaliada em R$ 35,00 (trinta e cinco reais); 53) 02 (duas) Lâmpadas Halógenas código H11, marca Code, avaliadas em R$ 70,00 (setenta reais); 54) 01 (uma) Lâmpada Halógena código 905, marca Tech One, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais); 55) 02 (duas) Lâmpadas Halógenas código 906, marca Excelite, avaliadas em R$ 80,00 (oitenta reais); 56) 01 (uma) Lâmpada Halógena código H4, marca Bilux, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais); 57) 01 (uma) Lâmpada Halógena código 801, marca Cindy, avaliada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 58) 50 (cinquenta) Lâmpadas 02 polos (desencontrado, reto, amarelo reto) e de 01 polo (reto desencontrado), avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais); 59) 03 (três) Lâmpadas pingão (01 polo, 02 polos), avaliadas em R$ 30,00 (trinta reais); 60) 15 (quinze) Lâmpadas pingo amarela, avaliadas em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 61) 07 (sete) Interruptores Tic Tac, avaliados em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); 62) 10 (dez) Interruptores de porta de carro, avaliados em R$ 300,00 (trezentos reais); 63) 02 (dois) Alargadores de rodas – P2 acessórios, avaliados em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 64) 01 (um) Cabo RCA 02 para som, avaliado em R$ 15,00 (quinze reais); 65) 01 (uma) Antena com luz Brake Lamp, avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais); 66) 01 (uma) Antena decorativa para carro, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais); 67) 03 (três) Botões adesivo para calota Ford/Renault/Volkswagem, avaliados em R$ 75,00 (setenta e cinco reais); 68) 01 (um) Espelho retrovisor auxiliar, avaliado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 69) 02 (dois) Cabos RCA de 3m para som, avaliados em R$ 100,00 (cem reais); 70) 01 (um) Cabo RCA de 3m para som, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais); 71) 18 (dezoito) Cabos para rádio e multimídia GC Power GC CC020, avaliados em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); 72) 02 (dois) Cabos AV para rádio e multimídia, avaliados em R$ 50,00 (cinquenta reais); 73) 01 (um) Cabo RCA, avaliado em R$ 15,00 (quinze reais); 74) 02 (dois) Cabos AV para rádio multimídia, avaliados em R$ 50,00 (cinquenta reais); 75) 07 (sete) Calhas para chuva para carro, avaliadas em R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais); 76) 01 (uma) Moldura multimídia Fiamon, avaliada em R$ 90,00 (noventa reais); 77) 04 (quatro) Fitas LED lâmpadas brancas, avaliadas em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); 78) 01 (uma) Lâmpada interna carro, avaliada em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); 79) 01 (um) Par auto falante Bravox B3X57X, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 80) 02 (dois) Pares Mini Tweeter Permax Ref. 242, avaliados em R$ 100,00 (cem reais); 81) 10 (dez) Paletas Universal traseira, diversos modelos, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais); 82) 04 (quatro) Paletas da frente de 26”, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 83) 04 (quatro) Paletas PS1614 Cindy 14”, avaliadas em R$ 80,00 (oitenta reais); 84) 02 (dois) Filtros de ar de carburador esportivo, avaliados em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 85) 01 (uma) Ponteira cano descarga, avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais); 86) 08 (oito) Manoplas câmbio, vários modelos, avaliadas em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais); 87) 02 (dois) Cebolão YNCGB02, avaliados em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 88) 01 (um) Rele auxiliar TRA7 12070 Top Relay, avaliado em R$ 40,00 (quarenta reais); 89) 01 (um) Rolamento 358G05757DL, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais); 90) 03 (três) Comutador ignição LOG1102, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 91) 15 (quinze) Águas desmineralizadas Radnaq 1 litro, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 92) 04 (quatro) Amortecedores de porta-malas Cindy (para Kombi, Renault, Meriva), novos, avaliados em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 93) 01 (uma) Caixa de som Sturdy Power, novo, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 94) 01 (um) Par de capa para pinça de freio vermelha DUB novo, avaliado em R$ 90,00 (noventa reais); 95) 02 (duas) Cartelas com 16 capas para parafuso (17mm-199mm), novas, avaliadas em R$ 50,00 (cinquenta reais); 96) 01 (um) Par paleta específica YN PR 1897, Renagade 2015, novo, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais); 97) 02 (dois) Pares paletas específicas Civic, Brillanti, avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 98) 01 (um) Par paleta específica Outlander RE, Vitara HB20, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); 99) 01 (uma) Estante de vidro modulado 2,45m x 1,90m x 0,20m, com nichos de 0,40m x 0,30m, avaliada em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); 100) 01 (um) Kit tapete automotivo Ford, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 101) 01 (um) Kit tapete automotivo Fiat, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 102) 05 (cinco) Travas Para-Choque Racing, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais); 103) 01 (um) Macaco Jacaré Tech Onde, 2T Hidráulico, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 104) 02 (dois) Emuladores de bico EDS Universal GNV, avaliados em R$ 600,00 (seiscentos reais); 105) 02 (duas) Sondas flex dupla GTEC-GNV, avaliadas em R$ 600,00 (seiscentos reais); 106) 01 (uma) Sonda 1ST regulável EDS-GNV, avaliada em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 107) 03 (três) Válvulas de abastecimento Pressor GNV, avaliadas em R$ 900,00 (novecentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.171,00 (vinte mil, cento e setenta e um reais), em 06 de março de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 10.085,50 (dez mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. DEPOSITÁRIO: KATLYN DE MATOS PANISSET. ÔNUS: Nada consta nos autos. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações. O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica desde logo intimada a RECLAMADA KATLYN DE MATOS PANISSET, na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Maricá/RJ, 16 de junho de 2025.
Eu, DEBORA MACHADO LARANGEIRA, Diretora de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE -
03/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
03/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
03/07/2025 13:12
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc19c6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Acolho as datas indicadas pelo senhor Leiloeiro. 2- Publique-se o Edital de Leilão. 3- Em caso de ajuste ou remição da dívida antes da data marcada para o leilão, o Juízo fixará o valor devido ao leiloeiro. MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET -
24/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
24/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
24/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/06/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 19/05/2025
-
14/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID face8cc proferido nos autos.
Considerando a penhora subsistente, bem como, a determinação de leilão, Intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES para as providências de praxe.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE -
08/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
08/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
08/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
04/04/2025 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 28/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100798-14.2022.5.01.0561 : JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE : 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET NOTIFICAÇÃO PJe - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.
Sa. intimado(a) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, 100% digital, conforme segue: Conciliação em Execução por videoconferência: 03/04/2025 09:50.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 24 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE -
24/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
24/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
24/03/2025 13:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 13/03/2025
-
06/03/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 06:58
Expedido(a) mandado a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 13/12/2024
-
11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:57
Expedido(a) edital a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
19/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
19/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
08/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100798-14.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE RECLAMADO: 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET À parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. MARICA/RJ, 11 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE -
11/10/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
05/10/2024 12:10
Registrada a inclusão de dados de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
19/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
19/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:24
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:24
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 31/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
09/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
09/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/07/2024 14:58
Iniciada a execução
-
05/07/2024 14:55
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
19/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
19/06/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,25
-
19/06/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
19/06/2024 12:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
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06/06/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/06/2024 14:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 25/03/2024
-
07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 06/03/2024
-
28/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
27/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
27/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
27/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
26/02/2024 08:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/02/2024 16:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2023 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 01/09/2023
-
22/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
21/08/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
21/08/2023 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET sem efeito suspensivo
-
18/08/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 16/08/2023
-
16/08/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET
-
01/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
01/08/2023 08:45
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de 47.844.424 KATLYN DE MATOS PANISSET /
-
19/07/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2023 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 17/07/2023
-
13/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
12/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/07/2023 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WEST RACE
-
04/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
04/07/2023 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 434,26
-
04/07/2023 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
04/07/2023 14:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
05/05/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de WEST RACE em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 04/05/2023
-
03/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WEST RACE
-
02/05/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
02/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/04/2023 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/04/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/04/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 09:12
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de WEST RACE em 23/02/2023
-
10/02/2023 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/01/2023 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/04/2023 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/12/2022 09:24
Expedido(a) mandado a(o) WEST RACE
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07/12/2022 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2022 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE em 13/10/2022
-
05/10/2022 09:24
Expedido(a) mandado a(o) WEST RACE
-
04/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAGAS MENDES VINAGRE
-
02/10/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/09/2022 14:29
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (18/04/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/09/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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