TRT1 - 0100904-80.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c4ed70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
21/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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21/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMEIRE MARIA DOS SANTOS ASSUNCAO
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21/08/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/08/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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21/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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21/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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21/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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21/08/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/03/2025 09:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/03/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 09:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/03/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMEIRE MARIA DOS SANTOS ASSUNCAO
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11/03/2025 09:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d4d64 proferido nos autos.
Tendo em vista que a reclamada já se habilito nos autos, nada a deferir.
Intime-se e aguarde-se a audiência. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMEIRE MARIA DOS SANTOS ASSUNCAO -
21/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMEIRE MARIA DOS SANTOS ASSUNCAO
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21/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/12/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2024 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) SYRO BISPO LANA VILLAR
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20/10/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO FERREIRA NEVES
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20/10/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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20/10/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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20/10/2024 13:32
Expedido(a) edital a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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16/10/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/10/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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14/08/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMEIRE MARIA DOS SANTOS ASSUNCAO
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01/08/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2024 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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