TRT1 - 0101795-05.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101795-05.2024.5.01.0471 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ALEX SANDRO CARVALHO RECORRIDO: FRIGOMAIS FRIGORIFICO INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); deferindo os honorários sucumbenciais em favor do patrono do Autor, à razão de 15% sobre o total da condenação; e excluindo a condenação do Demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do Réu; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRIGOMAIS FRIGORIFICO INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA -
22/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRIRED ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b705f proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 28/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 09/05/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 8b5abc2).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 12 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRIRED ALIMENTOS LTDA -
12/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRIRED ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO CARVALHO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/05/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469a5a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ALEX SANDRO CARVALHO em face da FRIRED ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor dado à causa na inicial, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor dado à causa na inicial, mas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRIRED ALIMENTOS LTDA -
24/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FRIRED ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CARVALHO
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24/04/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/04/2025 19:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDRO CARVALHO
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24/04/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO CARVALHO
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25/03/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/03/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 08:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/03/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 10:05 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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12/03/2025 08:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101795-05.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: ALEX SANDRO CARVALHO RECLAMADO: FRIRED ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDRO CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/03/2025 10:05 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO CARVALHO -
20/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) FRIRED ALIMENTOS LTDA
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20/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CARVALHO
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23/10/2024 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 10:05 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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22/10/2024 15:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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